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16 fevereiro 2009
Pensionista infantil
Menor tem direito a receber pensão por morte
Menor sob guarda judicial tem direito a receber pensão da Previdência pela morte do responsável legal, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O entendimento adotado pela maioria da turma altera a jurisprudência tida até então, exatamente contrária à decisão dada nesta segunda-feira (16/2). A turma também considerou inconstitucional a alteração feita no artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, feita pela Lei 9.528/97, que diferencia o menor sob guarda daquele que está sob tutela para pagar o benefício.
A decisão foi dada em um processo no qual um menor alega que o novo Código Civil — Lei 10.406/02 — e a jurisprudência deram ao menor sob guarda a mesma proteção de um filho adotado e, portanto, o direito de receber pensão alimentícia. Assim entendeu a Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que concedeu o benefício, mas teve a decisão contestada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
Porém, para o relator do caso, juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, o menor não pode ser excluído da cobertura previdenciária, porque isso violaria o artigo 277 da Constituição Federal, que prevê que o Estado deve tratar o direito da alimentação da criança e do adolescente com prioridade, assim como assegurar seus direitos previdenciários e estimular o instituto da guarda dos menores desamparados. O relator também considerou o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 8.069/90 — o Estatuto da Criança e do Adolescente — que coloca o menor na condição de dependente inclusive para efeitos previdenciários.
Penna também afirmou que a Lei Previdenciária infringe o princípio constitucional da isonomia ao diferenciar menores sob guarda daqueles sob tutela. “Trata-se de discriminação que fere o princípio da isonomia, em confronto com os princípios constitucionais”, disse o juiz federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2006.71.95.1032-2
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2009
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