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16 fevereiro 2009

Duplo defeito

Arquivada ação para derrubar Exame de Ordem

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no Exame da OAB para que bacharel em Direito se torne advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada por bacharel de Direito não inscrito na OAB.

Segundo o ministro, o pedido apresentou “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à legitimidade para propor a ação, que não inclui cidadãos em geral. O segundo problema diz respeito à capacidade postulatória. Marco Aurélio afirmou que apenas bacharel em Direito inscrito na Ordem pode fazer o pedido ao Supremo.

A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

ADPF 163

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

17/02/2009 20:35 www.eyelegal.tk (Outros)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Prezado Luis de Matos Pinto,
Vá para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Seria válido se essa peneira fosse feita pelo MEC como um provão de fim de curso para aferir quem está capacitado a exercer a profissão, mas não ficar sob batuta da OAB para decidir quem vai ou não exercer advocacia. Isso é um controle ilegítimo da OAB sujeito a interferência política e não é impossível que haja favorecimentos.
E quem controla a seleção da OAB?
Exames de ordem e concursos para juiz de direito são um grande problema a ser enfrentado pelo Brasil.
Se o ensino não presta e se estão formando pessoas incapacitadas, isso já é uma outra história.
O exame da OAB é medieval e tem que que acabar.
17/02/2009 09:15 Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
EXAME É NECESSÁRIO
O próprio Bacharel me deu mais um argumento para a necessidade do exame: A falta de conhecimento da lei. O cara propõe ADPF no Supremo sem ler o rol de legitimados!!!! Pelo amor de deus, no artigo 2º não há interpretações jurisprudenciais ou doutrinárias divergentes para sustentar a legitimidade apontada por aquele que se auto intitu-la "advogado" (não aprovado no exame). Isso é o mínimo: ler a lei antes de propor a ação cabível.
17/02/2009 06:24 Marcelo Frizon (Estudante de Direito - Internet e Tecnologia)
e ninguém consegue acabar com essa inutilidade....
Concordo plenamente com os argumentos do Marco.
Certo é que todos cometemos equívocos, mas... Um bacharel que aspira ao título de advogado não deveria ter conhecimento dos requisitos fundamentais de uma ADPF ???

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