Conduta vedada

Eros Grau mantém eleição em cidade de Minas

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15 de fevereiro de 2009, 9h20

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido liminar para suspender nova eleição para a prefeitura de Fronteira dos Vales (MG) marcada para o dia 22 de março. A Ação Cautelar foi apresentada pelo prefeito eleito Francisco Alves (PSDB).

Alves teve o registro cassado por conduta vedada a agente público prevista no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Eleições). Na ação cautelar, o prefeito eleito sustenta que a representação por conduta vedada a agente público não é admitida quando ocorre antes do pedido de registro de candidatura. Afirma ainda que a cassação de seu registro não foi pedida na petição inicial encaminhada pelo PR.

O ministro Eros Grau destaca que o TSE “tem afirmado a inconveniência da sujeição da Administração Municipal a sucessivas alterações, que resultam no comprometimento da segurança jurídica e em descontinuidade administrativa”. Segundo o ministro, “os requisitos autorizadores” da concessão da liminar não se encontram presentes no caso.

AC 3.216

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