Vida bandida

Itaú paga por não oferecer segurança a tesoureira

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15 de fevereiro de 2009, 3h15

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ), Nuria de Andrade Peris, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 300 mil uma funcionária que foi sequestrada e obrigada a usar o dinheiro da agência em que trabalha como tesoureira para pagar o resgate da família. A autora da ação pedia indenização pelo fato do banco não oferecer nenhum tipo de segurança a funcionários como ela, que exercem cargo de confiança.

Na sentença, a juíza faz referência ao filme Vida Bandida — uma comédia com os atores Bruce Willis, Billy Bob Thornton e Cate Blanchett — em que uma dupla de assaltantes rende o gerente em sua própria casa para ter livre acesso ao cofre do banco. Nuria justifica a menção ao filme afirmando que a única diferença entre o Brasil e o situação contada na ficção é a educação dos sequestradores, que “chegam a dar dicas sobre o molho de macarrão durante o jantar com a família seqüestrada”.

A tesoureira Miriam Angélica Nery Gonçalves Lopes, representada pela advogada Cristina Stamato, do escritório Machado Silva, foi sequestrada quando chegava na sua própria casa com os filhos e o marido. Juntos foram levados para o cativeiro, onde passaram a noite sob ameaças de homens armados.

Na manhã seguinte, a tesoureira teve que ir até agência onde trabalhava para pegar o dinheiro e pagar o resgate de sua família, do contrário seriam mortos. Miriam teve que colocar o dinheiro em caixas e retirá-lo da agência, dizendo ser documentos que apenas ela poderia transportar.

 A juíza entendeu que o banco “deveria fornecer melhores condições de segurança a cada um de seus empregados, especialmente os exercentes de função de confiança”.

Ela ressalta também que deve ser observado o dano sofrido. “A dor que ainda sente a autora, assim como seus familiares, os transtornos psíquicos e filosóficos que têm apresentado de tal forma graves que a própria Previdêcia Social ainda a considera inapta para retornar ao trabalho, tudo isto por um lado, e o poder financeiro do réu (…), considero plenamente justa a importância vindicada no libelo, fixando R$ 300 mil a indenização devida”, decidiu.

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