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15 fevereiro 2009
Casa própria
STJ definirá nove de 13 temas sobre habitação
O Superior Tribunal de Justiça vai definir de uma só vez mais da metade dos processos sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O ministro Luis Felipe Salomão escolheu quatro recursos — que tratam de nove questões jurídicas em torno de habitação — para julgar pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos e fixar de vez a orientação da corte.
O ministro disse à revista Consultor Jurídico que os recursos devem ser julgados na primeira quinzena de março. Salomão identificou 13 temas sobre Sistema Financeiro de Habitação que são discutidos nos recursos que chegam ao STJ. Entre eles, estão questões candentes como a legalidade do uso da Tabela Price, possibilidade de redução de multa moratória de 10% para 2% e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para os contratos fechados antes de sua vigência.
“São temas amplos, discutidos há muito tempo pelos tribunais e sobre os quais já há decisões maduras. Logo, é fundamental estabelecer uma orientação consistente”, afirmou. Salomão determinou a intimação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Nacional de Mutuários para que se manifestem nos recursos. O Ministério Público também tem prazo de 15 dias para emitir parecer sobre os casos.
Salomão adiantou que o próximo bloco de questões relativas a um mesmo tema que deve submeter a julgamento trata dos planos econômicos como Verão e Bresser e correção das cadernetas de poupança. “Antes, estavam chegando de dois a três recursos por dia ao gabinete. Agora, o número já chega a dez.”
O ministro controla o fluxo de processos por meio de uma planilha onde estão listados os principais temas julgados pela 2ª Seção de Direito Privado. Assim, pode perceber a repetição de casos iguais e propor à seção o julgamento do tema. “O trabalho é como o de um médico. Quando se percebe uma variação brusca em determinado lugar, diagnostica e remedia”, compara.
A ideia, explica Salomão, é fazer com que a Lei de Recursos Repetitivos, mais do que uma norma para acelerar os julgamentos, seja um filtro otimizador do trabalho da corte. No caso dos recursos sobre Sistema Financeiro de Habitação, o ministro escolheu como paradigma os recursos mais completos, que melhor discutem a causa, em sua avaliação.
Para o advogado Vicente Coelho Araújo, associado sênior do escritório Pinheiro Neto em Brasília, a definição da orientação com o julgamento em bloco trará uma segurança jurídica ainda não experimentada por mutuários e financeiras. Mas, exatamente porque a decisão do STJ terá caráter quase vinculante, é preciso escolher bem o recurso paradigma. “O recurso julgado pelo novo rito deve ser completo e conter todas as abordagens da discussão”, defende o advogado.
Araújo afirma que o ministro Salomão parece ter observado bem isso na escolha dos processos sobre o SFH. “Pelo que tomei conhecimento, houve um cuidado real com a seleção dos recursos sobre o tema.” O advogado sustenta que isso ganha dimensão maior diante do fato de que o STJ proibiu o recorrente de desistir do recurso, quando ele é escolhido para formar o precedente. “Não pode haver decisões precipitadas que importem em revisão breve da jurisprudência.”
Confira os temas discutidos nos quatro recursos
1 — Possibilidade de redução da multa moratória de 10% para 2% a.a. — vigência da Lei 9.298/96
2 — Legalidade do Sistema Francês de Amortização — Tabela Price
3 — Discussão acerca do índice de correção monetária aplicável em março de 1990 — IPC de 84,32%
4 — Discussão acerca da legalidade da TR como índice de atualização monetária do saldo devedor
5 — Obrigação de o Seguro Habitacional ser contratado com o agente financeiro — venda casada
6 — Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei 8.692/93 — tema já afetado pelo ministro Luiz Fux à 1ª Seção (Resp. 880.026)
7 — Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência
8 — Limitação dos juros em 10% a.a. — artigo 6º, “e”, da Lei 4.380/64
9 — Tutela cautelar para suspender execução extrajudicial (Decreto-Lei 70/66) e inscrição no SPC/SERASA, com o depósito dos valores incontroversos.
Confira os outros principais temas que tramitam no STJ sobre SFH
1 — Critério de amortização — aplicação de correção monetária e juros, com posterior abatimento da prestação mensal
2 — Aplicação do Plano de Equivalência Salarial apenas às parcelas, e não ao saldo devedor
3 — Legitimidade do cessionário detentor de “contrato de gaveta” para propor ação revisional de contrato contra o agente financeiro
4 — Execução extrajudicial. Necessidade de notificação pessoal do devedor acerca do dia e hora da realização do leilão extrajudicial (Decreto-Lei 70/66)
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2009
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