Som da discórdia

Briga de vizinho não dá direito a indenização

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15 de fevereiro de 2009, 3h35

Briga de vizinho não dá direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais formulado por Ailton Vieira por causa da interferência em aparelhos eletrônicos causada pelo rádio amador de seu vizinho, Jaime Dorneles.

Vieira alegou que a situação causou humilhação e que era ameaçado por seu vizinho toda vez que reclamava da interferência da rádio pirata. De acordo com o processo, as testemunhas não acrescentaram fatos que pudessem comprovar o dano moral. Apenas relataram as desavenças entre os vizinhos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não há nenhuma prova de que Vieira sofreu conseqüências psicológicas passíveis de reparação por dano moral. “O que se verifica é um acentuado grau de animosidade existentes entre os litigantes (…), o que, por certo, causa aborrecimento a todos os envolvidos (…). Tais aborrecimentos, porém, não alcançam grandiosidade suficiente a justificar a indenização por danos morais”, sustentou. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível 2003.029752-9

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