Defesa errada

STF arquiva ação de acusado de usar documento falso

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14 de fevereiro de 2009, 9h28

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de extinção da pena de dois anos de detenção imposta ao advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes por uso de documento falso. A decisão foi tomada pelo ministro Joaquim Barbosa.

O documento apontado como falso teria sido emitido pela Justiça Federal do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço como diretor da seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse da lista sêxtupla composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a defesa do acusado “foi marcada por erros sucessivos”, como interposição de recursos fora do prazo, insuficientemente instruídos e sem a apresentação de peças essenciais, “que foram negativamente determinantes para o paciente”.

Segundo o relator, apesar de o objeto do HC ser o de contestar a decisão monocrática que arquivou o recurso (Agravo de Instrumento 689.438), não foi formulado qualquer pedido pertinente ao ato. “O impetrante limitou-se a postular pelo reconhecimento da prescrição, sendo que tal alegação não foi submetida à apreciação das instâncias inferiores”, avaliou o ministro.

Joaquim Barbosa afirmou que a decisão questionada no Habeas Corpus “não exibe flagrante ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica”.

HC 97.590

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