Propaganda partidária para transmissão de jogo
13 de fevereiro de 2009, 15h16
A propaganda partidária deve ser exibida em cadeia nacional de rádio e televisão. Desse modo, ela pode interromper a transmissão de jogos de futebol. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou, na quinta-feira (12/2), pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) para que o horário da veiculação da propaganda partidária do PDT, exibida em cadeia nacional de rádio e televisão fosse alterado no Rio Grande do Sul.
A ABERT pediu a alteração porque a propaganda foi levada ao ar às 20h no rádio na noite de quinta-feira (12/2). A propaganda entrou no ar nos 15 minutos finais da partida entre o Grêmio e Juventude pelo Campeonato Gaúcho.
Segundo o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, a mudança do horário representa a quebra da cadeia nacional, o que é incompatível com a legislação eleitoral.
Ao concordar com o relator, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que há 26 estados no Brasil, além do Distrito Federal. Ele diz, portanto, que são 27 campeonatos estaduais de futebol. Com isso, caso o TSE atendesse o pedido, a propaganda partidária teria que ser veiculada em horários diferentes em todo o país.
PP 11
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