Notícias
13 fevereiro 2009
Falta de provas
Palocci se livra de ação por contratação de editora
O deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) não deve responder por contratação da empresa de publicidade MIC Editorial, sem licitação, durante o seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (13/2).
Celso de Mello acolheu o parecer do Ministério Público Federal, autor do pedido de investigação. Motivo: ausência de provas contra o parlamentar. Como há outros suspeitos que não têm prerrogativa de foro, o processo foi enviado para a 5ª Vara criminal de Ribeirão Preto (SP).
Continuarão sendo investigados Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, e sócios da empresa de publicidade. “Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo”, afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.
Celso de Mello seguiu a orientação do procurador-geral da República. Segundo o ministro, “inexistindo nos autos elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.
O deputado federal Antonio Palocci é investigado no STF em outros dois processos: a Petição 3.898, pela suposta quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo, e o Inquérito 2.443, sobre a formação de um possível "caixa dois" eleitoral com dinheiro proveniente de um contrato de coleta de lixo da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP). Palocci é defendido pelo advogado José Roberto Batochio.
PET 3.946
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/02/2008 Joaquim Barbosa é o relator de inquérito contra Palocci
- 31/10/2006 Ministério Público pede prisão de Antonio Palocci
- 19/09/2006 Delegado pede prisão de Antônio Palocci e mais nove
- 16/05/2006 Veja erra nome de Antônio Palocci em acusação
- 27/04/2006 Antônio Palocci é indiciado por outros quatro crimes
- 16/09/2003 Supremo arquiva inquérito contra Antonio Palocci
- 30/05/2003 Ministro arquiva inquérito contra Antônio Palocci
- 12/05/2003 Supremo recebe novo inquérito contra Antônio Palocci
- 22/04/2003 Ellen Gracie arquiva inquérito contra Antônio Palocci
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2009.