Reforma agrária

Decreto desapropria fazenda em área petrolífera

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13 de fevereiro de 2009, 16h49

Herdeiros da Fazenda Saco, localizada no município de Santa Helena na Paraíba, entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decreto da Presidência da República. Em  8 de dezembro de 2008, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária.

Segundo o representante dos herdeiros e viúvo da dona da fazenda, Romualdo Bragra Rolim, o Incra levou a presidência a erro ao defender a assinatura do decreto porque a fazenda está encravada na Bacia do Rio do Peixe, local em que foi constatada a existência de petróleo.

“Logo, como o imóvel não tem as características imprescindíveis para que possa ser desapropriado, uma vez que se trata de área para exploração de petróleo, tem-se que o decreto é sobejamente inconstitucional”, afirma o proprietário.

Segundo Rolim, lotes localizados na bacia já foram até licitados pela Agência Nacional do Petróleo, em novembro de 2007, prova de que a área não se presta à exploração agrícola. Por esse motivo, o decreto expropriatório tomaria caráter de confisco, já que o proprietário perderia o direito de receber eventuais royalties da exploração de petróleo em terras da fazenda.

O proprietário pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial e, no mérito, pretende que ele seja cancelado. O relator do caso é o ministro Menezes Direito.

MS 27.869

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