Transtorno em viagem

Aérea é condenada por não registrar pagamento

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13 de fevereiro de 2009, 12h40

A TAP Portugal está obrigada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais para um passageiro por não registrar o pagamento de seu bilhete. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator do processo foi o juiz convocado Kennedi Braga. Cabe recurso.

De acordo com a ação, o cliente fez uma viagem para Madri. Ele chegou na cidade e tentou trocar a data de retorno para Natal, mas recebeu a informação de que a passagem foi cancelada por falta de pagamento, o que não ocorreu.

O bilhete foi comprado com cartão de crédito. O repasse do dinheiro à empresa aérea foi comprovado por meio de documentos enviados pela agência de viagem. O cliente afirmou que ficou aflito com a situação, pediu dinheiro aos pais e além de pagar novamente pela viagem, teve que ficar um dia a mais em Madri. Houve despesas a mais com hospedagem.

O Tribunal de Justiça considerou que se não havia inadimplência por parte do consumidor, a empresa não poderia cancelar o bilhete. “A inadimplência entre as empresas não pode servir de base à absurda tese da falta de responsabilidade da empresa aérea quanto ao consumidor, que adquiriu a passagem, pagou, e tinha o direito ao uso do bilhete. Se a empresa SOL deixa de cumprir seus compromissos com a TAP, o consumidor não pode ter seu bilhete cancelado, se não contribuiu para essa inadimplência”, destacou a segunda instância.

Os danos materiais foram fixados com base nos gastos com hospedagem e com a compra de um novo bilhete. Os danos morais foram caracterizados diante do sofrimento e frustração que o passageiro passou ao não poder retornar para sua cidade de origem.

Processo 2008.009965-4

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