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13 fevereiro 2009
Troca de partido
Deputado quer informação sobre suplente de infiel
O deputado federal João Lúcio Magalhães Bifano (PMDB-MG) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre a situação de suplente de senador que troca de partido sem justa causa. Quem vai analisar o processo é o ministro Arnaldo Versiani.
Com base na decisão do TSE e do STF sobre a fidelidade partidária, o deputado quer saber se o suplente perde o cargo se troca de partido. Bifano questiona também sobre a possibilidade de o suplente assumir a titularidade já em outro partido.
Em caso de o tribunal se posicionar pela infidelidade, o deputado pergunta sobre quem iria assumir seu lugar. “O segundo suplente de outro partido, mas da coligação? O cargo ficaria à disposição do partido alijado? Ou seria necessária a convocação de novas eleições?”, questiona.
Cada senador é eleito com dois suplentes, no mesmo formato das chapas para os cargos executivos.
Leia a consulta
“1) Enquanto suplente de senador o filiado poderá sem justa causa mudar de legenda sem perder sua condição de suplência?
2) Caso o filiado mude de legenda enquanto suplente de senador pelo partido ao qual concorreu (partido A) e, posteriormente, ascenda ao cargo titular filiado a outro partido (partido B), poderá vir a perder o cargo por ‘infidelidade partidária’?
3) Sendo positiva as respostas, quem assumiria o cargo vacante: O segundo suplente de outro partido mas da coligação? O cargo ficaria à disposição do partido alijado? Ou seria necessária a convocação de novas eleições?”
Consulta 1.679
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Político é igual a "motorista" de ônibus
Ele dirige, mas o veículo pertence à empresa ! ! !
Com certeza pode trocar de partido.
Entretanto, perderá a "suplência" ! ! !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2009.