Abuso de poder

Deputado estadual não consegue reverter cassação

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13 de fevereiro de 2009, 7h55

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (12/2), rejeitar o recurso do deputado estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB). Ele teve o cassado registro de candidatura nas eleições de 2006 e foi considerado inelegível por três anos.

Com a decisão, o registro de candidato pode ser cassado depois do dia da eleição. Os ministros também resolveram, mas somente neste caso, que a decisão terá eficácia tão logo seja publicada no Diário de Justiça.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani em voto-vista, a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral “pode resultar na cassação do registro independentemente do momento em que ela ocorre, se antes da eleição, se antes da diplomação, ou  mesmo se depois da diplomação”. O ministro salientou que se o registro do candidato for cassado, “serão imediatamente desconstituídos os atos posteriores, a expedição do diploma e o exercício do mandato. Não há mandato sem diploma, nem diploma sem registro”.

Geraldo Cartário foi reeleito em 2006, mas teve seu registro negado porque foi condenado por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de meios de comunicação.

RO 1.362

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