Notícias
12 fevereiro 2009
Proporcional aos ativos
STF amplia gratificação de inativos de servidores
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores inativos das áreas da Saúde e da Previdência de receberem gratificação de desempenho na mesma proporção dos ativos. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal Rio Grande do Norte que reconheceu o direito dos inativos à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST).
Com a decisão, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, a partir 1º de maio de 2004. Os pontos são convertidos em um valor pecuniário. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e da Funasa.
A GDASST foi criada como gratificação aos servidores com bom desempenho, segundo a Lei 10.483/02. Os critérios seriam estabelecidos pelo titular do órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho. Desse modo, para os ministros, ela deve ser estendida aos inativos.
Para o Supremo, caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, iria contraria a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados deverão ser revistos na mesma proporção dos ativos. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra. Os ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação baseada no desempenho porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência.
RE 572.052
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/01/2009 Decisão do CNJ sobre servidor que acumula cargos viola teto constitucional
- 03/12/2008 Policial civil do DF não tem direito a adicional noturno
- 11/07/2007 Inativo não recebe gratificação por serviço que não fez
- 02/04/2007 Incra contesta gratificação de desempenho a inativos
- 13/01/2006 Servidor pode acumular gratificação de função e de cargo
- 27/06/2005 Técnicos aposentados pedem volta de gratificação
- 17/02/2004 STJ mantém liminar que beneficia servidores inativos de PE
- 12/11/2002 STF diz que oficiais não têm direito à gratificação na
- 07/11/2000 STJ concede benefício a policiais e bombeiros inativos
- 23/12/1997 Servidores têm GECE incorporada a proventos
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/02/2009.