Máfia dos sanguessugas

MPF faz novas denúncias contra 20 pessoas

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12 de fevereiro de 2009, 16h18

O Ministério Público Federal de Mato Grosso ofereceu, nesta quinta-feira (12/2), mais cinco denúncias contra acusados de fazerem parte da máfia dos sanguessugas. Foram denunciadas 20 pessoas. Entre elas, ex-prefeitos dos municípios de Pontes e Lacerda e Poconé (MT), integrantes das comissões de licitação, ex-deputados federais do Rio Grande do Sul e de São Paulo e ex-assessores parlamentares.

Para o MPF de Mato Grosso, a máfia dos sanguessugas funcionava como “uma complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos, principalmente de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mediante o superfaturamento de preços e a manipulação das licitações para a compra de ambulâncias para diversos municípios brasileiros”.
O Ministério Público Federal pediu a instauração de cerca de 70 inquéritos policiais, com a interceptação de conversas telefônicas e outras diligências, a partir de 2002. De acordo com a denúncia, as investigações identificaram uma organização criminosa “com agentes e colaboradores infiltrados em diversos postos dos poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas da Federação, que desviava os recursos destinados à área da saúde, controlando todas as etapas, seja política ou burocrática, da obtenção à liberação dessas verbas”. E ainda: “a organização agiu ininterruptamente entre os anos de 2000 a 2006, se apropriando de um valor estimado em 110 milhões de reais”.

Sobre o estado de Mato Grosso, o MPF afirma que nas cidades de Pontes e Lacerda “um dos veículos adquiridos por meio de licitação, foi superfaturado em 57,40%, e equipamentos apresentaram um sobrepreço de 79,83%, de acordo com um laudo contábil; e essa compra foi feita com recursos oriundos do convênio 2762/2000, no total de R$ 88.888,88, valor que demandava um processo licitatório na modalidade tomada de preço ou concorrência. Houve direcionamento prévio da licitação com a utilização da modalidade carta-convite”.

Na cidade de Poconé, também em Mato Grosso, o MPF aponta que “o superfaturamento na aquisição de ambulâncias e equipamentos foi de 37,52%. O recurso no valor de R$ 68.200,00 foram oriundos do convênio 1016/2000. As duas empresas que participavam da licitação na modalidade carta-convite, o quadro de sócios demonstrava que as proprietárias eram mãe e filha ligadas à máfia dos sanguessugas”.

No Rio Grande do Sul, de acordo com o MPF, houve fraude em várias licitações em municípios gaúchos. Sobre o estado de São Paulo, o MPF afirma que houve emendas parlamentares no valor total de quatro milhões de reais destinadas para a aquisição de ambulâncias e de unidades odontológicas para municípios paulistas.

Conheça a lista dos denunciados e dos crimes apontados:

Ex-prefeito de Pontes e Lacerda (MT), Nelson Miura:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Integrantes da Comissão de Licitação de Pontes e Lacerda (MT)
Maristela Mariana Ferreira de Alcântara; Maria Aparecida Moreira; Alexandre Rocha; Sebastião Aparecido Gomes da Silva; Lucélia Martos Alves; Divino Donizete Alves; Durvalino Suriano dos Santos; Enivalda Soares Gonçalves; Divino Merques de Araújo
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Ex-assessor parlamentar James Sampaio Calado Monteiro:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2  a 12 anos, e multa
Ex-prefeito de Poconé (MT)
José Euclides dos Santos Filho
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Integrantes da Comissão de Licitação de Poconé (MT)
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Luciney Natividade Alves dos Santos; Miguel Luiz Aragonez de Vasconcello; Luiz Alberto Brenner; ex-deputado federal (SP) Marcondes Ildeu Alves de Araújo:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2  a 12 anos, e multa
Ex-assessores parlamentares Marcelo Coelho de Carvalho e Marco Antônio Amorim de Carvalho:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2  a 12 anos, e multa
Ex-deputado federal pelo Rio Grande do Sul Edir Pedro de Oliveira:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2  a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Ex-assessor parlamentar Rafael Zancanaro de Oliveira:
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação – artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2  a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

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