Falta de provas

Crivella não ganha indenização em ação contra TV

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12 de fevereiro de 2009, 11h10

Fracassou o pedido do senador Marcelo Crivella, candidato derrotado ao governo do Rio de Janeiro (RJ), para que o Superior Tribunal de Justiça apreciasse pedido de indenização contra a TV Globo. O senador recorreu à Justiça com a alegação de que foi ofendido com uma crônica do comentarista Arnaldo Jabor veiculada no Jornal da Globo.

Crivella quer que seja reconhecida a responsabilidade civil da empresa devido à veiculação de crônica de alto teor ofensivo a sua honra. A crônica, segundo ele, comete calúnia ao imputar-lhe o “estelionato religioso”, ou seja, acusa-o de usar indevidamente o dinheiro das contribuições da Igreja Universal, entidade da qual é bispo, em beneficio próprio e de outros bispos. A crônica foi ao ar em 12 de julho de 2005.

A Justiça fluminense considerou a ação improcedente, conclusão mantida também na apelação. Por essa razão, Crivella recorreu ao STJ.

Ao analisar o Agravo de Instrumento – tipo de recurso que tenta reverter decisão que não admitiu o recurso especial ao STJ —, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso. Para o ministro, se o tribunal estadual entendeu que não há provas suficientes sobre a questão, caberia ao senador, como autor da ação, ter instruído de forma mais conclusiva o conjunto de provas dos autos.

O ministro destaca parte do acórdão do tribunal fluminense que afirma, literalmente, que não há imputação criminosa ao bispo na crônica do comentarista. O Tribunal de Justiça também registrou que a empresa não teria extrapolado os direitos que lhe são assegurados.

Assim, o relator entendeu ser evidente que o tribunal estadual formou sua convicção com os elementos existentes nos autos. Rever a decisão importaria, necessariamente, reexaminar as provas, o que não é permitido ao STJ fazer em Recurso Especial, conforme dispõe a sua Súmula 7.

Ag 10.8290-3

*Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.

 

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