Prevenção de gasto

TJ-SP diz que lei sobre anemia é inconstitucional

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11 de fevereiro de 2009, 9h56

A capital paulista está sem política municipal de saúde para pessoas portadoras de anemia falciforme. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 14.482/07. A norma alterou lei anterior e criou um novo programa de prevenção e assistência aos portadores de anemia falciforme. A doença atinge principalmente pessoas negras.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, entendeu que a lei municipal fere o princípio de independência e harmonia entre os poderes, viola a reserva de iniciativa do chefe do Executivo e deixa de indicar a fonte de recursos para sua execução. Sua aplicação implicaria despesas aos cofres públicos e a imposição de obrigações ao município.

“Apesar da nobreza a regra é incompatível com a Constituição Estadual, pois interfere flagrantemente na administração pública municipal”, afirmou o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Palma Bisson. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella.

A norma contestada pelo chefe do Ministério Público paulista prevê que a prefeitura irá garantir a cobertura vacinal completa das pessoas com risco de contrair a doença e que a administração pública fornecerá a medicação necessária ao tratamento, além de cobrir todos os gastos com remédios.

De acordo com a lei, o Executivo está obrigado a assegurar aconselhamento genético, além de tratamento para as gestantes que venham a sofrer aborto incompleto durante a gestação, por causa da doença.

A lei, de iniciativa parlamentar, foi promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab em julho de 2007, depois de aprovada pela Câmara de Vereadores. A norma alterou a Lei nº 12.352/97, iniciativa considerada inédita e que serviu de parâmetros para outras normas que criaram o programa de tratamento e assistência às vítimas de anemia falciforme.

Para o colegiado do Tribunal de Justiça, a norma viola flagrantemente o princípio da separação de poderes, pois os parlamentares têm atribuição normativa. Não compete aos vereadores administrar o município, mas apenas estabelecer normas para sua administração. A função executiva é de atribuição do prefeito.

“A matéria se insere na esfera exclusiva da iniciativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou o relator. Para ele, todo ato da Câmara que invade ou retira atribuição do prefeito é nulo.

A anemia falciforme é incurável e hereditária, resultante da alteração do gene responsável pela hemoglobina. As pessoas portadoras da doença podem sofrer acidente vascular cerebral, falência do baço, pneumonias constantes e infecções graves que podem levar à morte.

A principal característica da doença é a alteração do glóbulo vermelho do sangue (hemácia), que são células flexíveis e arredondadas e, diante de algumas condições, como frio, infecção, estresse e desidratação, alteram sua forma e se tornam parecidos com uma foice, daí o nome falciforme.

Essas células alteradas não circulam facilmente pelos vasos sanguíneos, provocando complicações ao organismo. A doença é detectada por meio de exame laboratorial que descobre a hemoglobina S, responsável pela anemia falciforme.

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