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STF deve desistir de criar regra para receber advogado, diz Marco Aurélio
Juízes, em todas as outras esferas, irão querer implementar as mesmas regras.
Hoje, em várias localidades, o agendamendo de audiências chega a levar meses.
Imaginem como seria o procedimento na forma proposta? Um caos!
É preciso que se volte atrás e não se deixa perpetrar a regra proposta. Essencial para a advocacia. Fundamental para que os advogados continuem a defender e fazer valer o direito do cidadão.
Antonio Carlos Bellini Júnior - Diretor Secretário Geral da OAB Campinas
Por essas e por outras que somos obrigados a ver na TV discussões pesadas entre Excelências, um reclamando que outro concedeu um HC a sujeito que apareceu filmado pela TV Globo, sem suscitar que a filmagem apresentava de plano várias inconsistências de continuidade, que depois foram provadas em seus porquês.
Fato, um mundo sem advogados é o sonho de todo maoísta, de todo seguidor de Pol Pot e afins.
Diante de uma peça processual toda empoada e embolada, uma entrevista de 5 minutos com um Ministro do STF, um bom advogado listando, depois de ter lido os autos, onde estão as falácias e inconsistências, onde há sofismas e contradições insustentáveis, de fato pode de plano mudar as perspectivas do julgador, sem serem exatamente contra razões auriculares.
Infelizmente tenho de reconhecer que 95% dos nossos atuais cursos de Direito vão de mal a pior, formando profissionais "para o mercado", conceito vago, o mercado gosta de bons estafetas de luxo para carregar processos, mas bons juristas, nisso a maioria das faculdades vai mal em oferecer bases de formação.
Falácia de dispersão, generalização preciptada. O Direito não seria ciência por que não existe Nobel em Direito. Então a Matemática igualmente não é ciência por que foi propositadamente excluída do Prêmio Nobel. Mas querer que o autor do comentário conheça o que é a Medalha Fields.
Generalização preciptada inclusive quanto ao putativo baixo nível dos advogados e magistrados brasileiros, a questão é, qual a fundamentação? Quais os parâmetros de prova? No mais ficou ao largo diferenciar o nosso Civil Law do Common Law, e ignorar que os dois sistemas estão lentamente se aproximando em vários aspectos. As reformas no CPP retiraram do interrogatório a característica presidencialista e introduziu a metodologia, típica do Common Law, do cross examination.
Agora afirmar que Direito não é ciência? Há a questão básica que não é uma ciência natural, onde o fato é ou não é, a teoria determina uma tese, e o fato experimental é conforme a tese ou não é. A lei determina um dever ser, sendo que o não ser não implica em que a lei seja nula, e sim numa sanção, o que não exclui a lógica formal, com grande aplicação do princípio do terceiro excluso. Ou é o que deve ser ou não é. Ou é o que é explicitamente proibido, ou não é objeto de sanção. Isto sem colocar a ciência forense que envolve da física à biologia molecular.
O que diferencia os EUA do Brasil é que no Common Law hoje a prova científica, a perícia técnica é decisiva para os processos, enquanto no Brasil "juízes justiceiros" usando de falácias esdrúxulas, proibem sua inserção no processo, gerando notório cerceamento de defesa, e garantia de nulidade no STJ ou STF.
No mais se advogar fosse fácil...
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O marketing é tudo. A assessoria é quase tudo.
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