STF deve desistir de criar regra para receber advogado, diz Marco Aurélio

13/02/2009 10:50Antonio Carlos BELLINI JÚNIOR (Advogado Sócio de Escritório)Repercussão
Confesso que a norma que pretendem os Srs. Ministros do STF implementar no regimento interno daquela corte pode vir a ter consequências catastróficas.
Juízes, em todas as outras esferas, irão querer implementar as mesmas regras.
Hoje, em várias localidades, o agendamendo de audiências chega a levar meses.
Imaginem como seria o procedimento na forma proposta? Um caos!
É preciso que se volte atrás e não se deixa perpetrar a regra proposta. Essencial para a advocacia. Fundamental para que os advogados continuem a defender e fazer valer o direito do cidadão.
Antonio Carlos Bellini Júnior - Diretor Secretário Geral da OAB Campinas
12/02/2009 23:57Lupércio Gil (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Contraditório ou Arrogancia?
Ciência ou não, esta não é a questão. A questão que se impõe, é saber qual a nuance psiclógica que esconde essa tentativa de expurgar dos gabinetes nossos dignos defensores da lei. Porque um Ministro do STF acharia ilegal ouvir as ponderações de uma parte sem ouvir concomitantemente a outra? Será que algum Ministro hoje toma decisões sem ponderar sua opinião? Isso parece brincadeira de criança...
12/02/2009 19:24Ramiro. (Advogado Autônomo)Falta faz a cadeira de lógica formal
Que falta faz nos Cursos Jurídicos um ano pelo menos de Lógica Formal. Alguns cursos colocam "teoria da argumentação", mas o sujeito se não estuda por si mesmo sai com uma visão equivocada sem saber a diferença entre hipótese e tese para a Lógica Formal, e então nem houve sobre modus ponens e modus tollens, e é triste ver professor se referindo à prova por absurdo como a "prova diabólica" que de diabólica nada tem, se não demonstrar uma inconsistência lógica partindo de tomar a tese como verdadeira e demonstrar que neste caminho entra em contradição com a hipótese. Tem pessoas que confundem, outras são ensinadas a confundir argumentação jurídica com construção de sofismas.
Por essas e por outras que somos obrigados a ver na TV discussões pesadas entre Excelências, um reclamando que outro concedeu um HC a sujeito que apareceu filmado pela TV Globo, sem suscitar que a filmagem apresentava de plano várias inconsistências de continuidade, que depois foram provadas em seus porquês.
Fato, um mundo sem advogados é o sonho de todo maoísta, de todo seguidor de Pol Pot e afins.
Diante de uma peça processual toda empoada e embolada, uma entrevista de 5 minutos com um Ministro do STF, um bom advogado listando, depois de ter lido os autos, onde estão as falácias e inconsistências, onde há sofismas e contradições insustentáveis, de fato pode de plano mudar as perspectivas do julgador, sem serem exatamente contra razões auriculares.
Infelizmente tenho de reconhecer que 95% dos nossos atuais cursos de Direito vão de mal a pior, formando profissionais "para o mercado", conceito vago, o mercado gosta de bons estafetas de luxo para carregar processos, mas bons juristas, nisso a maioria das faculdades vai mal em oferecer bases de formação.
12/02/2009 19:09Ramiro. (Advogado Autônomo)Valha-nos Deus dos gênios para si mesmos...
O que os que dizem que Direito não é ciência estariam demonstrando de desconhecer de lógica formal?
Falácia de dispersão, generalização preciptada. O Direito não seria ciência por que não existe Nobel em Direito. Então a Matemática igualmente não é ciência por que foi propositadamente excluída do Prêmio Nobel. Mas querer que o autor do comentário conheça o que é a Medalha Fields.
Generalização preciptada inclusive quanto ao putativo baixo nível dos advogados e magistrados brasileiros, a questão é, qual a fundamentação? Quais os parâmetros de prova? No mais ficou ao largo diferenciar o nosso Civil Law do Common Law, e ignorar que os dois sistemas estão lentamente se aproximando em vários aspectos. As reformas no CPP retiraram do interrogatório a característica presidencialista e introduziu a metodologia, típica do Common Law, do cross examination.
Agora afirmar que Direito não é ciência? Há a questão básica que não é uma ciência natural, onde o fato é ou não é, a teoria determina uma tese, e o fato experimental é conforme a tese ou não é. A lei determina um dever ser, sendo que o não ser não implica em que a lei seja nula, e sim numa sanção, o que não exclui a lógica formal, com grande aplicação do princípio do terceiro excluso. Ou é o que deve ser ou não é. Ou é o que é explicitamente proibido, ou não é objeto de sanção. Isto sem colocar a ciência forense que envolve da física à biologia molecular.
O que diferencia os EUA do Brasil é que no Common Law hoje a prova científica, a perícia técnica é decisiva para os processos, enquanto no Brasil "juízes justiceiros" usando de falácias esdrúxulas, proibem sua inserção no processo, gerando notório cerceamento de defesa, e garantia de nulidade no STJ ou STF.
No mais se advogar fosse fácil...
12/02/2009 10:20Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)propostinha com cara de Babosa
Essa proposta tem toda a cara do Joaquim Babosa que como Ministro continua a ser um bom membro do MP.
12/02/2009 10:10Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O exemplo vem de cima...
Conhecendo a história do Ministro Peluso, que foi um dos magistrados mais aclamados em São Paulo, era inacreditável que tivesse aderido à famigerada e nefanda proposta. Aliás, tal adesão era mesmo incoerente com a prática do Ministro, que sempre recebeu os advogados, seja quando estava Juiz, Desembargador ou agora, já feito Ministro. A Advocacia sente-se aliviada e prestigiada com sua reconsideração. Quanto à Ministra Cármen Lúcia, o fato de ter sido advogada, Procuradora do Estado de Minas Gerais, surpreendia sua adesão à proposta que coartava as prerrogativas dos advogados. A reconsideração é bem-vinda e celebrada. Faltam, agora, a reconsideração por parte dos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, pois todos eles também foram advogados e experimentaram na carne as agruras da advocacia. Não é crível que tornados Ministros ignorem toda a experiência advocatícia. A Advocacia Nacional requer e aguarda a indulgência da reconsideração, à guisa de tornar maioria os que são contrários à proposta. Enquanto Ministros, devem saber que o exemplo vem de cima. Se eles mantiverem suas posições darão azo a muito Juiz de primeiro grau, bem como a Desembargadores e Juízes Federais de segundo grau, a não receberem os advogados, atitude esta já reprovada pelo CNJ.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
12/02/2009 10:07Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O exemplo vem de cima...
Conhecendo a história do Ministro Peluso, que foi um dos magistrados mais aclamados em São Paulo, era inacreditável que tivesse aderido à famigerada e nefanda proposta. Aliás, tal adesão era mesmo incoerente com a prática do Ministro, que sempre recebeu os advogados, seja quando estava Juiz, Desembargador ou agora, já feito Ministro. A Advocacia sente-se aliviada com sua reconsideração. Quanto à Ministra Cármen Lúcia, o fato de ter sido advogada, Procuradora do Estado de Minas Gerais, surpreendia sua adesão à proposta que coartava as prerrogativas dos advogados. A reconsideração é bem-vinda e celebrada. Faltam, agora, a reconsideração por parte dos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, pois todos eles também foram advogados e experimentaram na carne as agruras da advocacia. Não é crível que tornados Ministros ignorem toda a experiência advocatícia. A Advocacia Nacional requer e aguarda a indulgência da reconsideração, à guisa de tornar maioria os que são contrários à proposta. Enquanto Ministros, devem saber que o exemplo vem de cima. Se eles mantiverem suas posições darão azo a muito Juiz de primeiro grau, bem como a Desembargadores e Juízes Federais de segundo grau, a não receberem os advogados, atitude esta já reprovada pelo CNJ.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
12/02/2009 00:31Ticão - Operador dos Fatos ()DEMOROU
Estava estranhando a demora para começar a campanha contra essa proposta. Pelo visto está bem instrumentada. Com apoio de ministro e tudo mais.
O marketing é tudo. A assessoria é quase tudo.

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