Eleições municipais

PSDB tem de indenizar vítima de rojão de carreata

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11 de fevereiro de 2009, 13h45

O PSDB e o prefeito de Vinhedo, Milton Álvaro Serafim, foram condenados a pagar indenização por danos morais e materiais a Fernando Henrique Ferreira, de 19 anos. Ele foi vítima de rojão soltado por uma carreata do partido quando das eleições municipais de 1996. Fernando, que na época tinha sete anos, perdeu parte da mão esquerda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao prefeito e ao PSDB e os condenou a indenizar a vítima em 200 salários mínimos, além do pagamento de pensão vitalícia de um quarto do salário mínimo. A segunda instância entendeu que os organizadores da carreata tiveram conduta inadequada e agiram com imprudência. Cabe recurso.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11/2), por votação unânime, pela 7ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que os apelantes apresentaram manifestações onde se destacou o “contorcionismo dialético” e o “malabarismo retórico”, mas que estes não foram suficientes para mudar o fundamento da sentença que os condenou.

De acordo com os desembargadores, os danos sofridos pela vítima foram decorrentes da negligência e imprudência dos patrocinadores da carreata e que estes deveriam arcar com a indenização da vítima.

“Cabe a qualquer pessoa que lida com artefatos de pólvora ter ação preventiva. A caravana integrada pelos réus deveria observar o cuidado pertinente, principalmente em local de aglomeração de pessoas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, no que foi acompanhado pelos demais julgadores.

O acidente ocorreu em 15 de setembro de 1996, quando o PSDB decidiu fazer uma carreata com seu candidato a prefeito. A caravana percorreu um dos bairros mais populosos da cidade. O garoto estava próximo de sua casa, quando um dos rojões soltados por um integrante da comitiva explodiu atingindo o menino.

Fernando passou 19 dias internado na Santa Casa de Vinhedo e perdeu cinco falanges de dedos da mão esquerda. O acidente comprometeu o movimento de pinça, feito com o indicador e o polegar.

“Os organizadores da carreata deveria agir com cautela, principalmente em locais públicos de grande aglomeração”, afirmou Natan Zelinschi. Para ele, as seqüelas sofridas pela vítima ficaram comprovadas, assim como o nexo causal e a conduta dos apelantes. Segundo o relator, a prova técnica indicou que a vítima ficou incapacitada em 25% do movimento da mão esquerda.

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