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11 fevereiro 2009
Contas CC5
STJ mantém bloqueio de R$ 10 milhões de offshore
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de R$ 10,84 milhões de um dos controladores da Trade Link Bank, empresa offshore com sede nas Ilhas Cayman. A empresa é acusada de crime contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro, por ter movimentado dinheiro do mensalão. Por unanimidade, os ministros negaram Habeas Corpus em que o controlador pedia liberação do dinheiro bloqueado na conta dele e das filhas.
Perícia feita em investigação da Polícia Federal apontou que a Trade Link Bank movimentou US$ 698,4 milhões em conta na extinta agência do Banestado de Nova York. O dinheiro vinha principalmente de contas brasileiras de não-residentes ou domiciliados no exterior, as chamadas CC5.
A investigação também constatou polpudas transferências de recursos da offshore para o Banco Rural e outras empresas do Grupo Rural, que mantinham conta na mesma agência do Banestado. Entre 1996 e 2000, o Grupo Rural remeteu ao exterior US$ 4,85 bilhões através de contas CC5.
No STJ, a defesa afirma que o recorrente era diretor honorífico da empresa a pedido de um amigo e nega qualquer participação nos atos investigados. Segundo ele, o dinheiro bloqueado tem origem lícita. Do total, R$ 1,58 milhão está na conta do recorrente e R$ 9,26 milhões na conta de suas filhas. Ele afirmou que o dinheiro é oriundo de cinco décadas de investimentos e que foi doado em vida na qualidade de adiantamento de herança.
O relator, ministro Jorge Mussi, verificou no processo que, em reunião feita em junho de 1996, o controlador foi um dos signatários da ata como membro do quadro de administradores e que, sozinho, tinha poder de firmar, em nome da empresa, operações financeiras sem restrição de valores. Portanto, era um diretor com plenos poderes.
Quanto ao arresto dos bens, o ministro ressaltou que os artigos 134 e 137 do Código de Processo Penal autorizam o bloqueio de recursos de origem lícita para garantir o ressarcimento dos danos causados por supostas infrações, pagamento das despesas do processo e de possíveis sanções pecuniárias. Além disso, o relator destacou trecho de decisão do tribunal regional que negou a liberação do dinheiro. O acórdão afirma ser “notório que em crimes contra o sistema financeiro seus autores costumam utilizar contas titularizadas por terceiras pessoas para movimentar dividendos irregulares”.
Mensalão no Supremo
Réus na Ação Penal 470, que apura o mensalão, pediram que 13 testemunhas sejam ouvidas no exterior. Na sexta-feira (6/2), o ministro Joaquim Barbosa observou que a tradução dos autos do processo e das cartas rogatórias custará R$ 19,1 milhões. Diante do vultoso valor, deu cinco dias para que as defesas demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos das testemunhas que moram nos Estados Unidos, em Bahamas, na Argentina e em Portugal.
Se insistirem nos depoimentos, Joaquim Barbosa pede que demonstrem qual o conhecimento que essas pessoas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo. E que apresentem alternativas legais para que as testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.
A denúncia
A Ação Penal 470 foi aberta em agosto de 2007, quando o Plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2009
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