Regime de benefício

MPF questiona aposentadoria de ministros do STM

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11 de fevereiro de 2009, 15h02

O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs, nesta quarta-feira (11/), Ação Civil Pública para questionar o que chama de “privilégios” na aposentadoria de ministros do Superior Tribunal Militar, todos oriundos das Forças Armadas. A concessão do benefício é regida por dois regimes previdenciários, o de magistrado e o de militar.

Para o MPF, a todos esses ministros estão sendo aplicadas “as regras mais vantajosas” de cada um dos regimes. Explicação: “Os ministros aposentam-se com o subsídio de magistrados, cujos valores são superiores aos vencimentos da carreira militar, mas recebem o benefício de forma integral,– como garante o regime previdenciário próprio dos militares, mesmo sem cumprirem os requisitos previstos na Constituição para a aposentadoria na magistratura, como a permanência mínima de cinco anos no cargo”.
Segundo o procurador da República Peterson de Paula Pereira, autor da ação, isso “fere os princípios da moralidade e legalidade” e cria “privilégios inaceitáveis” aos ministros do STM oriundos das Forças Armadas. “Os dois regimes jurídicos, o de magistrado e o de militar, não podem coexistir, muito menos a lógica de se aplicar a melhor parte de cada”, sustenta o procurador na ação judicial.

Ele afirma ainda que, ao ocupar o cargo de ministro do STM, a condição de militar deve ser suprimida para preponderar a de magistrado, uma vez que não é possível integrar os Poderes Judiciário e Executivo simultaneamente. “Tal anomalia desvirtuaria todo o sistema pensado por Montesquieu”, diz o procurador Peterson de Paula Pereira.
O MPF defende que as regras constitucionais para a aposentadoria de servidores públicos (constantes do artigo 40 da Constituição) devem ser aplicadas a todos os magistrados, inclusive aos ministros do STM oriundos das Forças Armadas. Por tais regras, a aposentadoria é calculada em função do valor das contribuições feitas. “A integralidade só é garantida em situações excepcionais, mediante o preenchimento de requisitos próprios”, explica o MPF.
A Procuradoria da República explica que, pelo fato de já terem contribuído por mais de 40 anos para o regime previdenciário dos militares, os ministros do STM oriundos das Forças Armadas “podem optar por receber na inatividade os proventos de ministro de tribunal superior, desde que calculados conforme as regras constitucionais, ou integralmente como oficial-general do último posto de carreira, como garante o regime previdenciário próprio dos militares”.
O MPF pede à Justiça que proíba a União de aplicar o regime híbrido aos ministros do STM advindos das Forças Armadas e anule o ato administrativo que concedeu aposentadoria integral a um ex-ministro. Postula, também, que os ministros oriundos das Forças Armadas “sejam submetidos ao mesmo regime previdenciário previsto a todos os magistrados, ressalvado o direito de opção de receber proventos integrais calculados como oficial-general de último posto, como previsto no regime especial próprio dos militares”.

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