Presa com homens

CNJ abre processo contra juíza que prendeu menor

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11 de fevereiro de 2009, 19h01

O Conselho Nacional de Justiça determinou, na terça-feira (10/2), a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que mandou prender uma garota de 15 anos em uma cela com 20 homens durante um mês na delegacia de Abaetetuba (PA), em novembro de 2007. Durante o período, a moça foi diariamente estuprada e agredida. Em abril de 2008, o Tribunal de Justiça do Pará decidiu não instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a juíza

O conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, relator, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo: prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à corregedoria do TJ-PA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

De acordo Mairan Maia, “a decisão de não-instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Pará mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

A prisão da menor foi feita em 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade foi comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato, quando o fato foi divulgado pela imprensa.

Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara Criminal da comarca, alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante. Ela também afirma que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manter homens e mulheres na mesma cela. Segundo a juíza, ela não sabia que a moça estava na cela com homens e disse que não sabia que ela era menor.

Uma sindicância foi instalada em 23 de novembro de 2007 constatou a existência de documento falso apresentado à corregedoria do TJ. O documento seria a certidão de transferência para Belém em 8 de novembro. Descobri-se que o oficio só foi encaminhado no dia 20 de novembro, com data retroativa ao dia 7.

Apesar da recomendação da corregedoria, o Tribunal de Justiça decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Votaram pela não instauração do procedimento os desembargadores Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense.

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