Notícias
10 fevereiro 2009
Alta programada
INSS não pode cessar auxílio-doença quando quiser
A Previdência Social não pode programar uma data para encerrar o pagamento de auxílio-doença, presumindo quando o empregado estará apto a voltar ao trabalho. A decisão, dada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, obrigou liminarmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a suspender os recursos Data de Cessção de Benefício (DCB) e Alta Programada, usados para o cálculo dos dias em que serão pagos os benefícios. O órgão deverá agora fazer nova perícia médica antes de suspender o pagamento.
De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação contra o INSS, a alta programada é um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, e do direito à saúde e à previdência social.
O INSS alegou não ser um órgão de assistência médica e, por isso, não seria sua função fazer diagnósticos e tratamentos, nem dar alta a pacientes. A duração dos pagamentos, de acordo com o órgão, são feitos com base em estudos. E o beneficiário pode pedir prorrogação do prazo se a data da cessação do benefício foi anterior à data do novo exame.
Os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que considerou ser de obrigação da Previdência constatar “se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre fazer de forma contundente e não por mera presunção”. Pimenta também não aceitou a alegação de que é o trabalhador quem deve pedir a prorrogação. “É dever da autarquia convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/01/2009 Estabilidade no emprego é garantida em caso de doença ocupacional
- 27/01/2009 Na fase de recuperação, mulher violentada tem trabalho mantido
- 06/01/2009 Funcionário do INSS acusado de fraude pede HC ao Supremo
- 16/12/2008 TST manda reintegrar portador de HIV demitido
- 26/11/2007 Auxílio-doença não interrompe prazo de prescrição
- 10/04/2006 Auxílio-doença é devido até a recuperação do segurado
- 11/07/2005 Auxílio-doença durante aviso prévio adia demissão
- 01/07/2005 STF suspende Medida provisória sobre auxílio-doença
- 13/06/2005 Empregado com HIV não pode ser demitido sem justa causa
- 25/01/2005 TST esclarece requisitos para receber auxílio-doença
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2009.