Público restrito

Notícia dada em jornal pequeno não gera dano

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9 de fevereiro de 2009, 13h45

A Tribuna Imprensa, jornal do Paraná, está livre de pagar indenização para a Caixa Econômica Federal por ter publicado notícias sobre fraudes na Mega Sena. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4º Região. A segunda instância federal entendeu que o jornal é de pequeno porte e tem abrangência restrita. Portanto, não houve dano moral.

Em março de 2006, o jornal publicou uma suposta investigação que teria descoberto o envolvimento de várias pessoas em um esquema que fraudava o peso das bolas utilizadas nos sorteios da Mega-Sena. No fim da notícia, o jornal explicava que afirmações foram retiradas do texto de uma “corrente de internet”. Assim, não havia como confirmar o autor.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo sorteio, entrou com uma ação sustentando que tais notícias tiveram repercussão negativa para a loteria. A primeira instância condenou o jornal. Porém, o dono da Tribuna da Imprensa recorreu da ação, sob a alegação de que outros jornais locais haviam publicado a notícia.

Na análise do mérito, a 3ª Turma do TRF-4 afirmou que não está configurada ofensa à reputação da Caixa. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do recurso, “a publicação da notícia não alcançou a intensidade necessária para configurar o dano moral, considerando-se a restrita circulação e o pequeno porte do jornal”. Além do que, de acordo com ela, o dano moral sofrido por pessoa jurídica consiste no possível abalo de crédito sofrido, que deverá ser comprovado.

AC 20.067.008.000.872-4/TRF

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