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9 fevereiro 2009
Cenário degradante
Juíza manda estado criar vagas em presídios
O estado do Rio Grande do Sul deve criar 3.892 vagas no sistema prisional. A decisão é da juíza Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Para a juíza, a situação das prisões “gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”, é “degradante e não atende à finalidade da pena”.
A ação foi proposta pelo Ministério Público. As vagas devem ser criadas na jurisdição da Vara de Execuções Criminais da capital. A multa diária é de R$ 10 mil. O valor deve ser dado ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul.
Segundo a juíza, o estado deve criar 3.387 vagas para o regime fechado. A construção pode ser feita de forma escalonada: 25% das vagas em 550 dias, 50% em 915 dias, 75% em 1280 dias e 100% em 1.645 dias.
Para o regime semi-aberto e aberto, Rosana determinou a criação de 505 vagas. O estado tem até 810 dias para criar todas elas. A juíza mandou ainda que o estado inclua no orçamento a criação das vagas, sob pena de R$ 3 mil de multa diária.
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional na capital. A juíza relata que, em vistoria feita no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71 metro quadrado por preso. “Com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6 m²”, afirmou.
Para a juíza, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal — a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
“Nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou Rosana. Segundo ela, “a precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”.
Leia a decisão
Processo 10702838229
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Processo nº: 001/1.07.0283822-9
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Réu: Estado do Rio Grande do Sul
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Rosana Broglio Garbin
Vistos etc...
O Ministério Público do Estado, por sua Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, relatando a precária situação do sistema prisional vinculado a Vara de Execuções de Porto Alegre e as conseqüências internas e externas dessa superlotação, ingressa com a presente ação civil pública pretendendo a condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na geração e implementação de vagas para os regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Afirmando estarem presentes os requisitos legais, pretende a concessão de tutela antecipada para o fim de determinar que o Estado promova, num prazo de 270 dias, a geração e implementação do mínimo de vagas reconhecidas pelo último Mapa da População Carcerária Semanal, ou seja, de 505 vagas para o recolhimento dos presos nos regimes semi-aberto e aberto sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminal de POA. Sustenta que a implementação de tais vagas, de necessidade premente, estariam também liberando vagas do regime fechado.
Apresenta, ao depois, pedido de condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na geração e implementação do mínimo das vagas necessárias reconhecidas pela SUSEPE, ou seja, 3.387 vagas para recolhimento no regime fechado , bem como as demais vagas que se fizerem necessárias, de forma escalonada e, 505 vagas para recolhimento dos presos nos regimes semi-aberto e aberto, confirmando-se a liminar caso deferida, bem como as demais que se apresentarem necessárias do ajuizamento até a execução.
Juntam procuração e documentos que vieram autuados em 10 volumes apensos a presente.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2009
Arquivo
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