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Juíza acusada pelo MPF não pode ser denunciada

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9 de fevereiro de 2009, 17h38

O Ministério Público Federal não pode denunciar a juíza Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Motivo: a Receita Federal ainda analisa a defesa feita pela juíza administrativamente. A afirmação foi feita pelo advogado  Luiz Riccetto Neto, que representa a juíza, ao comentar as investigações do MPF, que apura supostas irregularidades em declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. O MPF investiga se a juíza tinha renda comprovada suficiente para ter comprado dois apartamentos em regiões valorizadas de São Paulo. Segundo o advogado, o MPF sequer pode oferecer denúncia em relação ao assunto.

"Não pode haver denúncia porque não há crédito tributário constituído. A Receita precisa provar as alegações de que houve rendimento descoberto, e isso tem de passar por todas as instâncias administrativas de julgamento", afirma. Segundo ele, até agora houve apenas um auto de infração lavrado pelo fisco.

Por e-mail, o advogado da juíza pediu alterações na notícia dada pela revista Consultor Jurídico com base em informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo sobre o assunto. Clique aqui para ler – também já alterada.

Ele informou que a juíza “jamais foi denunciada na ‘operação anaconda’, pois jamais teve qualquer envolvimento nos fatos descritos imputados à suposta quadrilha acusada por venda de sentenças”. Fruto da operação, o Ministério Público chegou a acusar a juíza de receber vantagens da família Maluf para absolver o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. O ex-prefeito era acusado de emitir indevidamente títulos públicos para quitar dívidas de precatórios da prefeitura.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, anulou o recebimento da denúncia. Considerou que houve cerceamento de defesa da juíza pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia recebido a denúncia do MPF. A corte ordenou que o Órgão Especial do Tribunal Regional da 3ª Região reapreciasse a denúncia que, por fim, foi rejeitada. "Não se demonstrou de qualquer modo que a juíza houvesse solicitado ou recebido para si — ou para outrem — qualquer vantagem indevida", afirma o advogado, citando trecho do acórdão da segunda instância.

Soveral também foi denunciada pelo MPF por uso indevido de placas da Polícia Federal em veículos particulares. O advogado ressaltou, no entanto, que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a conduta não configura crime, mas irregularidade administrativa, sobre a qual ainda não há decisão da Justiça. “O processo em questão concernia ao uso de placas reservadas — e não frias — cedidas oficialmente pela Polícia Federal, com a finalidade de resguardar segurança”, explicou Riccetto Neto.

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