Consultor legislativo diz que regras do novo CPP vão desafogar Justiça

10/02/2009 14:29Marcelo Lima (Professor Universitário)Fim da açao penal privada
A reforma não prevê o fim da ação penal privada subsidiária, até porque o instituto está previsto na constituição como direito e garantias individuais e,portanto, a norma processual seria inconstitucional.
Em relação ao inquérito ir diretamente ao Ministério Público, é só questão prática. Qual é a atuação judicial na fase do IP, vai indeferir o pedido de prorrogação do Inquérito? O juiz é fiscal do IP? Pelo contrário, se os juízes atuassem efetivamente no inquérito policial (lembrem-se o CPP nesta seara é letra morta) aí sim haveria o problema do juízo inquisitorial, pois participaria ativamente da investigação e depois julgaria o processo.
10/02/2009 04:03Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Avanço com retrocesso !
Realmente seria um AVANÇO para descongestionar o Poder Judiciário: 1.) dar ao acusado o direito a um advogado desde o princípio (cumprindo a CF); 2.) possibilitar a transação penal entre o autor e ofendido; Mas ainda poderia ser um AVANÇO MAIOR: 1.) possibilitar a prestação jurisdicional ao cidadão duante as 24 horas do dia (abusos não ocorrem somente durante o meio expediante dos dias úteis); 2.) identificar, com o fim de ceifar, as arbitrariedades comumente praticadas e noticiadas nos acórdãos de concessão de habeas corpus e mandado de segurança; 3.) conceder vista da denúncia ao ofendido (por advogado) para, se o caso, aditá-la antes do magistrado decidir sobre a seu recebimento ou rejeição; 4.) dar ao ofendido (sempre por seu advogado), o mesmo direito do Ministério Público, para requerer diligências à autoridade policial e de contra-arrazoar os pareceres de arquivamento do inquérito policial, antes da decisão do magistrado; 5.) estabelecer procedimento para responsabilizar civil, penal e administrativamente o membro do Ministério Público que denuncia e o juiz que condena em desconformidade com as provas dos autos; Agora, sem dúvida, é um RETROCESSO, acabar com a ação penal privada e com a queixa crime substitutiva da denúncia. Assim, com certeza, vai se assentar o sentimento de impunidade de alguns maus integrantes do Ministério Público (como existe em qualquer atividade) e do "amigos" destes. Será que voltaremos ao dilema do mestre RUY BARBOSA, sobre: "desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" ?
9/02/2009 19:39Republicano (Professor)inciso XXXV do art. 5º da CF
O certo é justamente ao contrário, a vítima poder intentar a ação penal independentemente do MP, razão da existência do inciso XXXV do art. 5º da CF.
9/02/2009 19:37Republicano (Professor)juiz fiscal do IP
Retirar o juiz de fiscal do inquérito fará com que o MP e a polícia fiquem soltos para antecipadamente condenar o indiciado. Claro, provas serão indicadas quando contra o indiciado, e poderá acontecer que diligências necessárias sejam reduzidas a nada quando beneficiem a defesa.
9/02/2009 19:01Ramiro. (Advogado Autônomo)Fim da ação penal privada subsidiária da pública???
O fim da ação penal privada subsidiária da pública? Ou seja, as "ortoridades" vão poder arrepiar, os MPs vão poder arrepiar, e só eles entre si mesmos vão decidir se os próprios amigos cometeram ilícitos ou não? Sendo retirado da vítima a última tentativa contra quem, e.g., incorra, de forma ostensiva, em sucessão de denunciações caluniosas, restando o princípio da inércia jurisdicional, o acusador ficará totalmente descontrolado. Isso é Brasil. No meio do caminho há o Congresso, há o Congresso no meio do caminho, e no Congresso felizmente a OAB transita com desenvoltura. E seu fosse apostar, apostaria na ampliação das garantias da ação penal privada em sede do Congresso, através de emendas ao projeto, que não vai ser empurrado goela abaixo, inclusive com apoio de membros da Magistratura. Agora uma pergunta, entrou proposta de crime de abuso de autoridade no novo anteprojeto do CPP?

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