Provas suficientes

Roubo não pode ser desclassificado para furto

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8 de fevereiro de 2009, 7h07

Se há provas coerentes e seguras que apontam a existência de violência, o crime de roubo não pode ser desclassificado para furto simples. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou um pedido de desclassificação do crime feito por um condenado por assalto a mão armada.

O réu foi preso em flagrante por assaltar uma casa armado com uma faca. Ele ameaçou as vítima e roubou roupas, medalhas, ferro de passar, medalhas e uma trena. Foi preso em flagrante. Apesar de confessar o crime, negou o uso de armamento. Disse ter recolhido os objetos sem que a vítima percebesse. O réu foi condenado a sete anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida no regime inicialmente fechado.

A defesa recorreu. Sustentou a desclassificação do crime descrito no artigo 157 do Código Penal, roubo qualificado para o descrito no artigo 155, furto simples do Código Penal. O réu foi condenado a sete anos de reclusão e 28 dias-multa, no regime inicialmente fechado.

O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, entendeu que a materialidade do delito ficou comprovada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, que relataram a ameaça feita com arma branca.

Apelação Criminal n° 107.628/2008

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