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8 fevereiro 2009
Competência privativa
PGR repudia lei estadual sobre acidente de trânsito
Uma lei estadual não pode obrigar as seguradoras a informar acidentes ao departamento estadual de trânsito. A opinião é da Procuradoria-Geral da República em parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei 8.914/08, de Mato Grosso.
A ação proposta no Supremo Tribunal Federal questiona a obrigatoriedade, criada pela lei, de que os acidentes em que houver perda total sejam comunicados ao Detran de Mato Grosso em até 48 horas, para baixa na documentação e providências para destruição das carcaças.
No entanto, para a PGR, a legislação acerca de trânsito e transporte é de competência privativa da União. O Código Nacional de Trânsito — a Lei 9.503/97 — prevê que estes acidentes sejam comunicados ao Conselho Nacional de Trânsito. O prazo previsto na Resolução 11/98 do Conselho é de até 15 dias.
ADI 4.156
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2009
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