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Texto sobre gostosas do Big Brother é o mais lido

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7 de fevereiro de 2009, 6h47

A piada judicial que se transformou o despacho do juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), foi o texto mais lido da revista Consultor Jurídico. Desde que foi publicado no dia 1º de fevereiro, o texto teve 4 mil acessos. A medição é feita pelo Google Analycts. Na ação, o consumidor reclamou da TV com defeito comprada nas Casas Bahia e, no seu despacho, o juiz indagou como ele iria ver as gostosas do Big Brother, o time de futebol e quiçá o Jornal Nacional.

O texto mais relevante da semana, contudo, não registrou visitas significativas. Na quinta-feira (5/2), o Supremo Tribunal Federal decidiu que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Por sete votos a quatro, os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

Ainda em um período de sete dias, a ConJur recebeu 269 mil acessos, 30 mil a menos se comparado com as visitas da semana passada. A cobertura do Geo Map, ferramenta do Google, também apontou visitas de 12 países. Dentre eles, Angola, Argentina, Candá, Espanha e Portugal.

O dia 3 de fevereiro, terça-feira, foi o mais acessado. A revista recebeu 35 mil visitas. Neste dia, foram destaques dentre outros os textos:

  • Direito da defesa
    Súmula Vinculante garante acesso aos autos de inquérito
  • Acordo legal
    Presidente do Supremo defende ampliação da conciliação
  • Cezar Peluso
    "No Brasil, há grande desprezo pela legalidade"
  • Gestão de processos
    Carga de trabalho dos ministros do STF e do STJ está diminuindo

O justo e o legal

Em segundo lugar no ranking de notícias, com 3,7 mil acessos, ficou a entrevista do ministro Cezar Peluso, concedida ao correspondente Rodrigo Haidar. Dentre vários temas, Peluso reforça que por mais nobre que seja o objetivo não se pode atropelar a lei. De acordo com ele, muitas decisões do Supremo Tribunal Federal são contestadas. “O motivo é o fato de a corte analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios”, explicou na ocasião.

Direito da defesa

Também chamou atenção dos leitores a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a nova Súmula Vinculante, a de número 14. O mecanismo garante aos advogados acesso a inquérito policial, mesmo em andamento. O texto teve 3,5 mil acessos.

Na prática, a súmula privilegia direitos de acusados em processos criminais. A votação no STF foi por oito votos a dois. A proposta foi feita pela OAB nacional. O enunciado aprovado, que começa a vigorar assim que for publicado no Diário Oficial, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Leia os 10 textos mais acessados do ranking de notícias

Piada JudicialJuiz chama de gostosas mulheres do Big Brother
O justo e o legal — Há completo desprezo pela legalidade no Brasil
Direito da defesa — Nova Súmula Vinculante garante acesso aos autos
Novos rumos — Zveiter assume TJ do Rio e manda retirar crucifixos
Nova geração — Se há consentimento, sexo aos 12 anos não é estupro
Segunda Leitura — Juiz pode delimitar tamanho das petições
Agilidade na respostaJuiz corrige equívoco e chama atenção de advogado
Justiça e verdade — Juiz que diz confiar na Justiça como instituição mente
Carteira de previdência — Juiz manda Ipesp reembolsar advogado em São Paulo

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