Efetividade na segurança

Delegacia da PF deve ser instalada em Franca

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7 de fevereiro de 2009, 17h38

A juíza Daniela Miranda Benetti, da 2ª Vara Federal de Franca (SP) determinou que seja instalada em um ano sede da delegacia da Polícia Federal na cidade do interior paulista. Caso a União descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso.

“Não se trata de uso generalizado e indiscriminado das Ações Civis Públicas, como alegado pela ré, mas sim da defesa de interesses ou direitos transindividuais lesados, supostamente, por conduta omissiva dos agentes públicos; aqui configurada pela ausência de uma Delegacia da Polícia Federal nesta cidade de Franca que estaria ocasionando uma deficiência na efetividade da segurança pública, sabidamente direito fundamental de todo cidadão”, escreveu a juíza em sua decisão (Clique aqui para ler)

A juíza afirmou que o tema segurança pública não deve ser analisado no contexto nacional, já que não se pode “nivelar por baixo” os serviços da administração. Benetti também considerou as dificuldades do Judiciário e da delegacia da Polícia Federal de Ribeirão Preto que responde também pela cidade Franca, “tendo que suportar uma extensão territorial acima de sua capacidade estrutural”.

A juíza também entende que a falta de orçamento é fator relevante, mas não suficiente para afastar o dever constitucional da administração pública.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e pedia a instalação e manutenção de uma sede da PF na cidade. O MPF alegou que a ausência de uma delegacia da PF traz prejuízos incomensuráveis à apuração das infrações na esfera federal, como o aumento quantitativo de delitos e da insuficiência das investigações realizadas. Argumentou, ainda, a necessidade de uma resposta rápida em relação aos crimes praticados por organizações criminosas de grande porte e apresentou dados estatísticos referentes ao crescimento de processos criminais.

Já a União alegou ausência de interesse de agir, tendo em vista a via processual eleita ao argumento de que há pedido de interferência do Poder Judiciário em atividade eminentemente administrativa e legislativa; o que não seria admissível. A União defendeu, ainda, que não há necessidade efetiva da instalação de uma delegacia da PF na cidade. Argumentou também violação do princípio da tripartição dos Poderes, fazendo alusão aos inúmeros desdobramentos de tal determinação.

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