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6 fevereiro 2009
Antes da sessão
5ª Turma do STJ tem nova regra para sustentação oral
O advogado que pretender fazer sustentação oral nos julgamentos da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá fazer o pedido até o começo da sessão. As inscrições feitas após o início dos julgamentos serão automaticamento adiadas para a próxima sessão.
A nova orientação foi decidida por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (5/2), pelos ministros do colegiado. A Turma é presidida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e integrada pelos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2009
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REGRAS DIFICULTAM ATUAÇÃO DE ADVOGADOS NA 5ª TURMA DO STJ
O citado inciso III fala em julgar causas decididas por "todos os tribunais dos Estados e Territórios", presumindo-se que muitos advogados venham de fora e não possam dedicar mais de um dia ao julgamento de apenas uma das questões que patrocinam. Por medida de economia de tempo e dinheiro, é costume que os advogados viagem pela manhã e saiam do aeroporto direto para o Tribunal,com os tão comuns atrasos de voos, muitos chegam depois do início das sessões. A decisão em comento cria mais um entrave, que não está na Lei ou no RISTJ, para complicar a já nada fácil vida dos advogados.
A medida criará alguns problemas. Na hipótese de o advogado ex-adverso ter-se inscrito a tempo e o outro não.O julgamento será adiado com prejuízo para o que se inscreveu ou o advogado inscrito sustentará e o outro não, com grave cerceamento de defesa do cliente deste? Ou, ainda,o advogado inscrito sustenta na primitiva sessão e o julgamento se prorroga até a próxima sessão quando o outro, se conseguir chegar a tempo para se inscrever,falará?
Nos meus mais de 30 anos advogando nos Tribunais, não entendo em que a inscrição do advogado para sustentar durante a sessão,pode conturbar seu regular andamento ou a correta prestação jurisdicional.
O usual, nos julgamentos que assisto, é o presidente do órgão julgador, apregoar o feito e inquirir se há advogado que vá fazer uso da palavra.
REGRAS DIFICULTAM ATUAÇÃO DE ADVOGADOS NA 5ª TURMA DO STJ
O citado inciso III fala em julgar causas decididas por "todos os tribunais dos Estados e Territórios", presumindo-se que muitos advogados venham de fora e não possam dedicar mais de um dia ao julgamento de apenas uma das questões que patrocinam. Por medida de economia de tempo e dinheiro, é costume que os advogados viagem pela manhã e saiam do aeroporto direto para o Tribunal,com os tão comuns atrasos de voos, muitos chegam depois do início das sessões. A decisão em comento cria mais um entrave, que não está na Lei ou no RISTJ, para complicar a já nada fácil vida dos advogados.
A medida criará alguns problemas. Na hipótese de o advogado ex-adverso ter-se inscrito a tempo e o outro não.O julgamento será adiado com prejuízo para o que se inscreveu ou o advogado inscrito sustentará e o outro não, com grave cerceamento de defesa do cliente deste? Ou, ainda,o advogado inscrito sustenta na primitiva sessão e o julgamento se prorroga até a próxima sessão quando o outro, se conseguir chegar a tempo para se inscrever,falará?
Nos meus mais de 30 anos advogando nos Tribunais, não entendo em que a inscrição do advogado para sustentar durante a sessão,pode conturbar seu regular andamento ou a correta prestação jurisdicional.
O usual, nos julgamentos que assisto, é o presidente do órgão julgador,apregoar o feito e inquirir se há advogado que vá fazer uso da palavra.
Lucia Mendes de Almeida ADV. OAB/RJ 35343
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