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Procuradoria da 3ª Região nega perseguição ao juiz Ali Mazloum
STF - DJe nº 71/2008
HABEAS CORPUS 94.161-3 (389)
PROCED. : RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. EROS GRAU
"c) a afirmação no sentido de que ‘vendo sendo processado pelo Ministério da Educação e Cultura’, constante de manifestação minha em 05/12/2006, decorreu de compreensão dos documentos de fls. 02/50 do
Processo PGR nº 12.00.000.010729/2005-51, que são confusos e podem ter motivado uma afirmação equivocada...."
Brasília, 15 de abril de 2008.
Ministro Eros Grau
- Relator -
Nesse tempo todo pedidos, inclusive protocolados no próprio MPF, invocando fulcro dos incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º da CF/88 absolutamente ignorados, e a afirmação de pressuposição de culpa assinada pelo Defensor Público-Geral da União.
Agora pergunto, num país sério o cidadão continuaria no cargo? Se o MPF e o PGR têm tanta certeza que são os "santos da República" que em público peçam ao Senado para julgar logo a questão...
Por que a PGR, o MPF não se esforçam para este processo ser julgado logo no Senado? Não são os "intocáveis e impolutos da República"???? Esse processo parado no Senado, já andaram publicando, posso depois citar a fonte, que no país dos rabos presos o Senado parece ter amarrado o rabo do MPF...
Vindo do MPF não duvido de mais nada. A propósito, os delitos previstos na Lei 1.079/50, art. 40, incisos 2, 3 e 4, conforme a denúncia no processo citado no Senado, são os únicos onde alguém do MPF é julgado fora da instituição... Se o MPF é essa pureza toda, deveria em público pedir que o Senado desse solução imediata a essa lide.
Se me permite, sem querer polemizar além dos limites estritos da notícia, parece-me que o senhor não leu o último parágrafo da primeira página, logo antes da divulgação da íntegra da nota da PRR-3. Ali está escrito:
“A Consultor Jurídico procurou a assessoria do Ministério Público Federal antes da publicação da notícia. Pediu uma posição oficial do órgão sobre a questão. A resposta foi dada em nome de todo o Ministério Público Federal e está publicada na notícia. Em São Paulo, o MPF utiliza duas assessorias, uma para a primeira instância e outra para segunda instância. No sistema processual do TRF-3, consta que as entradas das representações do MPF, nos processos 2009.03.00.000320-8 e 2008.03.00.048048-1, deram-se em 7/1/2009 e 5/12/2009, respectivamente, exatamente conforme divulgado pela ConJur. No sistema, não consta o nome dos procuradores que entraram com as representações.”
Então, o Conjur não incorreu em falta ética. Tentou falar com a assessoria de imprensa da PRR-3, que é o órgão responsável para prover ou confirmar informações. Obteve uma resposta e a publicou na notícia. Colheu os dados, quais os números dos processos, as datas etc., que, aliás, podem ser confirmados por qualquer pessoa mediante simples consulta nos “sites” do TRF-3. E com todo o material reunido, publicou a notícia.
(CONTINUA)...
A que se ter o cuidado para distinguir as coisas e não acoimar de antiético ou de falta ética uma notícia apenas a partir do confronto dela com informações “a posteriori” daqueles que a rechaçam, mormente quando o rechaço socorrer-se de expediente especioso, como sói ser o uso de informações contraditórias adrede empregadas para desqualificar o órgão de imprensa e desdizer aquelas que foram passadas antes. É muito fácil dar ou negar-se a prestar uma informação e depois repudiar aquelas para as quais se teve a oportunidade de comentar antes de serem divulgadas. É um estratagema perverso, típico de espíritos despóticos. A desonestidade intelectual aí é patente. O cinismo também. Só não vê quem não quiser.
Se houve falta ética, com certeza não foi por parte do Conjur.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Princípio básico: direito do contraditório.
Não há a observância de tal princípio em alguns jornalistas/editores dessa conceituada revista o que, obrigatoriamente, determina que tais cidadãos deveriam reciclar-se tanto na área jornalística como na do direito.
Retorne-se ao meu comentário inicial: É PRECISO TER ÉTICA !!
Não pode haver confirmação mais contundente da ilação contida na notícia divulgada pelo Conjur em 06/02/2009 In: http://www.conjur.com.br/2009-fev-06/med
Os advogados, por deterem o quase monopólio da capacidade postulatória, são imunes pelos atos e palavras praticados e proferidos no exercício da função em nome do cliente. Há nesse preceito constitucional, inserto no art. 133 da Constituição Federal, verdadeira excludente da ilicitude. Isso significa pré-exclusão, de modo que jamais poderia ser acusado em regime de concurso material com seu cliente pelos atos e palavras que proferiu em nome deste exercendo o mandato judicial com poderes de representação para imputar a alguém a prática de algum crime. A inclusão dos advogados no pólo passivo da ação criminal não tem outro objetivo senão o de fustigá-los também, retaliar contra eles pelo fato de terem patrocinado a causa do Juiz Federal Ali Mazloum, bem como dificultar a defesa deste último e daqueles, a menos que se defendam em causa própria e patrocinem a defesa do cliente ao mesmo tempo, o que de resto é desaconselhável.
Pretender que acreditemos que uma coisa não tem nada a ver com a outra significa pretender que acreditemos em Papai Noel, Coelhinho da Páscoa, saci Perê, mula-sem-cabeça. É da natureza de toda represália e retaliação justificativas autônomas, independentes, adrede construídas para dissimular o real motivo que as conduz.
(CONTINUA)...
Uma coisa, porém, é mais do que evidente: faltam recato, indulgência, tolerância, comedimento aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos dias atuais.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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