Medidas cabíveis

OAB promete reagir contra espionagem de advogados

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6 de fevereiro de 2009, 21h41

Em um momento em que fica cada vez mais evidente a espionagem de advogados durante as investigações da Operação Satiagraha, parecer da OAB São Paulo, assinado pelo criminalista José Roberto Batochio em setembro do ano passado, recomenda que a entidade tome todas as medidas judiciais possíveis em todos os casos do gênero — clique aqui para ler.

Na oportunidade, a OAB escalou Batochio para defender o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que defende o banqueiro Daniel Dantas. Isso porque circulou a informação de que a equipe do delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, estava seguindo os passos do advogado, colocando-o como um dos suspeitos na investigação.

Com o texto de Batochio em mãos, a OAB-SP entregou uma representação ao juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que atua no caso das investigações contra o banqueiro Daniel Dantas. No dia 31 de outubro, o juiz respondeu que não era competente para analisar a questão.

No entanto, durante a Operação Gepeto, que investiga eventuais desvios de conduta dos policiais que participaram da Satiagraha, a PF apreendeu material na Abin e na casa de Protógenes comprovando a participação de 84 agentes da agência na investigação. As escutas telefônicas, filmagens e fotografias revelam ainda que jornalistas e advogados foram monitorados, assim como parlamentares (entre eles o senador Heraclito Fortes (DEM-GO)) e autoridades do governo federal (como o ministro da Integração Nacional Gedell Vieira).

Em um desses monitoramentos, um agente da Abin se identificou quando monitorava os passos do ex-deputado e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. A perícia da PF analisou o vídeo e concluiu que a pessoa que estava filmando teve que atender um telefonema e se identificou como o agente da Abin José Maurício Michelone. A informação está em uma das páginas do Relatório de Análise de Mídias preparado pela PF.

Os arquivos estão com o delegado federal Amaro Vieira Ferreira que preside a investigação e protegidos por decisão do juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum, que autorizou o decreto de busca e apreensão. A primeira parte da perícia deve ficar pronta até meados deste mês. O magistrado deverá autorizar a identificação das senhas para abrir os arquivos criptografados.

O mesmo aconteceu com o advogado Nélio Machado, que se afastou da defesa do banqueiro Daniel Dantas. O advogado será substituído pelo criminalista Andrei Zenkner Schmidt, cujo escritório fica no Rio Grande do Sul.

O motivo do afastamento foi o monitoramento feito pelo delegado Protógenes. A PF está convencida que Protógenes espionou ilegalmente Machado durante largo período, antes mesmo da deflagração da operação, em julho. A PF também suspeita que Protógenes interceptou uma conversa entre Nélio Machado e uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Dentro da lei

O presidente da OAB-SP, Luis Flávio D’Urso, afirma que a entidade “tem apoiado o estado nas suas iniciativas de investigação criminal para punir aqueles que precisam ser punidos. Mas, o sistema deve trabalhar dentro da lei. Não se pode admitir os excessos que fazem com que a autoridade se conduza criminosamente tão nocivo para a sociedade quanto a conduta que se pretende investigar”.

Em seu parecer, Batochio lembra que a polícia chegou a pedir a prisão de Luiz Eduardo Greenhalgh porque advogava para Daniel Dantas. “Felizmente, não lograram êxito nesse truculento, injusto, abusivo e odioso propósito, embora — pesa dizê-lo — para tal pretensão contassem com o endosso do representante do Parquet oficiante [MPF]”, afirma.

Batochio diz que não foi apenas o advogado que sofreu a perseguição da polícia, mas também o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. “Este último episódio colocou à calva todo um rosário de ilegalidades e métodos espúrios e atentatórios aos mais elementares direitos da pessoa humana sob perquirição ou seus advogados, mesmo por mera osmose… Numa palavra, exemplo acabado de violação à Constituição da República e à lei”, afirma Batochio.

Para o advogado, “as escancaradas violações aos mais fundamentais e básicos direitos dos advogados — assegurados na Constituição da República e nas leis subalternas — chegaram a tal limite entre nós que nos colocam no dilema de, ou reagir com suprema indignação e proporcional vigor a tais e recorrentes abusos ou admitir que o constitucional direito de defesa, bem como o livre exercício da advocacia entraram em concordata (seria, agora, recuperação judicial?) no Brasil”.

“É indispensável agir com a coragem e com a altivez que inspiraram os advogados brasileiros, nossos anteriores, nos momentos de perigo para as liberdades públicas. Como se tolerar que certos beleguins transformem a constitucional e indispensável atividade advocatícia em co-participação em delitos?”, questiona o advogado.

Diante da situação sofrida por Greenhalgh, a primeira medida proposta por Batochio é que a OAB fizesse um desagravo ao advogado. Além disso, ele propõe no parecer que a OAB tome todas as medidas judiciais cabíveis. “Tem-se, então, que a violência perpetrada contra o Representante, no pertinente ao desrespeito às suas prerrogativas profissionais, encontra teórica aderência às hipóteses abstratas desenhadas no preceito primário do artigo 3°., alíneas “c” e “j” e do artigo 4º alínea “h” da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, que versa sobre os delitos de abuso de autoridade”, afirma o advogado.

“Dá-se, ainda, que a violação do sigilo das comunicações do Representante, injusta e descabida, assinale-se, conquanto autorizada judicialmente não perde o caráter de ilegal e abusiva, merecendo responsabilização os seus fautores, sem exceção de nenhum. É que. havendo sido interceptada a comunicação telefônica do Representante, por causa do exercício profissional, as autoridades que intervieram no ato permitiram que terceiros particulares, em suma, extranej, e também funcionários da ABIN, que não exercem função de polícia judiciária, participassem do processo de escuta”, reforça.

O parecer conclui que a OAB deve “promover delatio criminis (uma para cada caso e anexando-se todo o material veiculado pela imprensa que dá noticia da violação) contra os que praticaram as condutas delituosas supra referenciadas contra o Representante, perante o foro adequado, conforme a prerrogativa da função de cada qual. nas formas da lei”. Ele pede também para representar administrativamente os funcionários que trabalharam na investigação.

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