Visita liberada

Pai americano consegue direito de ver o filho

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6 de fevereiro de 2009, 20h21

O americano David Goldman que trava uma longa disputa na Justiça brasileira para poder ver o filho brasileiro conseguiu uma vitória. Depois de uma audiência de conciliação de seis horas, no Superior Tribunal de Justiça, conseguiu o direito de ver o filho sempre que vier ao Brasil. A única exigência é avisar com antecedência. A audiência foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Sean Goldman nasceu do casamento de David com a empresária brasileira Bruna Bianchi, filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro. Eles se conheceram em Milão, na Itália e se casaram em 1999. Foram morar em Nova Jersey, nos Estados Unidos.

Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia. Isso porque David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois ela ligou dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.

Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado com quem acabou se casando em 2007. Bruna morreu durante o parto da filha do seu segundo casamento.

David Goldman, que mora nos Estados Unidos, entrou na Justiça para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. O padrasto da criança ingressou com ação pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual.

O advogado também conseguiu uma liminar, na 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para proibir a veiculação do caso pela imprensa brasileira e no site aberto pela David Goldman em protesto contra a situação. Nos Estado Unidos, ele recorreu às autoridades registrando o “sequestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.

Está pendente na 2ª Seção do STJ o julgamento de um Conflito de Competência sobre a questão. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, o recurso deve entrar em pauta em breve.

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