Notícias
6 fevereiro 2009
Acesso restrito
OAB questiona proibição de registro de investigados
A OAB entrou no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei 5.061/2007, do Rio de Janeiro, que proíbe o registro de dados pessoais dos investigados nos inquéritos policiais. A lei afirma que o objetivo é permitir que apenas os policiais, membros do Ministério Público e juízes tenham acesso às informações.
Para a OAB, a lei restringe o acesso dos advogados às informações nos autos. Pela lei, as ocorrências criminais devem suprimir o endereço, telefone, identidade e CPF dos envolvidos e das testemunhas. No artigo 2º, a norma determina que essas informações devem ser mantidas a parte, e disponibilizadas apenas ao Judiciário, quando o inquérito é encaminhado para lá.
A OAB diz que, ao restringir o acesso aos dados, a norma viola diversos princípios da Constituição de 1988. “A restrição do acesso de advogados a informações constantes de inquérito policial constitui flagrante ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, conclui a OAB, lembrando que a lei contraria a Súmula Vinculante 14, aprovada pelo STF esta semana.
A súmula diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Desde a edição da norma, os policiais do Rio de Janeiro sentem-se no direito de impedir o acesso dos advogados aos inquéritos, diz a Ordem.
ADI 4.188
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/02/2009 STF edita Súmula Vinculante que garante acesso aos autos de inquérito
- 17/12/2008 STF adia análise de proposta de Súmula Vinculante da OAB
- 11/12/2008 Advogado é alvo de grampo por pedir acesso aos autos
- 04/12/2008 STF livra advogados de responder por vazamento de dados
- 02/12/2008 Dantas não deve ter acesso a inquérito sobre delegado
- 28/11/2008 Pedido da OAB vira Proposta de Súmula Vinculante no STF
- 19/11/2008 Após apreensão de bens, sócios obtêm acesso aos autos
- 23/11/2007 OAB pede ao STF que advogado tenha acesso aos autos
- 22/09/2007 Processo é suspenso até que juíza dê acesso aos autos
- 11/04/2005 Advogados conseguem acesso aos autos de inquérito
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
OAB
A OAB deveria questionar Presidentes de Seccionais, como o de São Paulo, que desobedeceu Provimento baixado pelo Conselho Federal e desatendeu um Edital assinado por ele mesmo !!! Este "fim do mundo" a OAB não vê e nem viu ; nem ela, nem Toron, nem Batocchio, nem Márcio, nem Sergei e nem Marcos da Costa !!! Só os Advogados prejudicados !!!
acdinamarco@aasp.org.br
vitimas
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/02/2009.