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6 fevereiro 2009
Inclusão tributária
MPF diz que cobrança de IPI de deficiente é ilegal
Negar às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é violar as normas que garantem a inclusão social. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União não cobre mais o IPI de automóveis 0 Km fabricados no Brasil de pessoas com deficiência auditiva.
Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI igual é cobrado de pessoas com deficiência física, visual ou mental. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.
Na ação, a procuradora ressaltou ainda que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. Para ela, “seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva”.
O MPF pediu que seja fixada multa de, no mínimo, R$ 10 mil, por dia de descumprimento. Caso venha a ser aplicada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação vai ser distribuída à 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Ação 2008.61.00.003667-9
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Isenção Justa
Depois porque, apesar de pagarem os mesmos impostos diretos e indiretos que uma pessoa dita ‘normal’, os deficientes não tem acesso aos mesmos serviços públicos, como é o caso dos transportes e passeios públicos, que lhes são inacessíveis.
Assim, um tetraplégico, mesmo sem dirigir, tem isenção do IPI, pois o carro é essencial para que possa ir à escola, trabalho, dentista, etc. No caso, o carro é a cadeira de rodas das longas distâncias e o fato de não dirigir em nada muda esTe fato. A única diferença em relação a um deficiente que dirige é que, além do carro, precisará de alguém que o conduza.
Quanto ao deficiente auditivo, a situação parece-me similar. Por certo é extremamente difícil e até arriscado tomar um ônibus, metrô, trem e/ou táxi sem ouvir um único som e, em geral, proferir uma só palavra.
No passado (e não só na Alemanha de Hitler) chegou-se a segregar e até eliminar os deficientes, leprosos, etc., sob os mais diversos argumentos, inclusive de cunho financeiro. Agora, se de fato desejamos uma sociedade inclusiva, creio que o MP está no caminho certo.
João Vicente Lavieri (advogado)
jv.lavieri@uol.com.br
Pq???????
Aqui no Brasil ou é 8 ou 80. Ou se paga demais ou alguém
quer zerar o imposto. O que precisamos é que todos paguem imposto, mas um imposto justo.
Já era hora.
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