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Medo de investigações mobiliza parceiros de Protógenes Queiroz
O Delegado Protógenes viu que "aquilo" não poderia vir a público porque por muito menos defenestraram o coitado do Collor que tinha uma mala preta, digo, "operador" muito chinfrim...
Eu diria que o valoroso e genial delegado Protógenes deve estar dando boas gargalhadas, como eu.
Esse caso do abrigo do assassino e terrorista é só para o Exmo. Gilmar Mendes resgatar um pouco a imagem prejudicada com o caso Daniel Dantas, que disse ameaçõu contar tudo se o mantivessem preso. Daí eu sugerir que o nome da oepração devia ser Rabo Preso. O não menos valoroso Juiz Fausto de Sanctis também é muito espirituoso e perspicas como Pontes de Miranda, com toda serenidade, sobriedade e cautela.
Por outro lado vão fazer do jovem Toffoli ministro do Supremo, o mais jovem de toda a história, que lindo! Com certeza toda comunidade jurídica, principalmente o recem empossado presidente do TJ-RJ, Des. Luiz Zveiter, preferem o ministro e jurista e magistrado sábio e experimentado nas lides e julgamentos, César Asfor Rocha. Viram? Vasos comunicantes como na física!
A policia federal sente saudades dos velhos tempos, antes de Protogenes e Paulo Lacerda, aonde realmente as coisas "funcionavam", de acordo com as "Leis".
Quando poderemos ter um país sério, livre de tanto escarnio que massacra a ética?
A cara de pau prevalece. Mas a quem pensam que estão enganando?
Logo teremos análises consistentes de todo esse lamentavel episodio, aonde os poderosos sempre se saem bem e vitoriosos. E poderemos então ao menos ver um Dr. Paulo Lacerda e um Dr. Protogenes, reconhecidos como verdadeiros cidadãos brasileiros.
Realmente o CONJUR ao menos mostra a parte imunda de órgãos do governo, delegados, políticos, MPF e outros controladores do poder, atualmente senhor Lula e PT.
Ganha novo capítulo a perseguição ao juiz Mazloum perpetrada desde a sua inclusão, mediante denúncia inepta, no processo relativo à operação Anaconda, no qual foi inocentado. Nunca ninguém poderá provar, mas, para mim seu primeiro “crime” foi ter absolvido Luiz Estevão.
Agora estamos diante de um caldo comprometedor para o Estado Gendarme intestinamente presente no projeto lulista, que só na embalagem difere do eixo Fidel-Chavez-Castro.
Contaminados doutrináriamente MP e Judiciário aceitam maquinar ao arrepio das garantias constitucionais pelas quais, muito contrário, deveriam empenhar o seu zelo defensor.
De fiscais da lei ou encarregados de dizer o Direito alguns desses passam a corifeus da penumbra policialesca na qual cometeu-se toda sorte de abuso totalitário.
A possível adesão de juízes e promotores a tais ilegalidades da gendarmaria que vulneram o Estado Democrático de Direito, as admitindo como instrução num processo legal e ainda militando pelo seu ocultamento atesta o despreparo cultural possibilitando um vergonhoso maniqueísmo fundamentalista de esquerda.
Agradece-se à Conjur (tss....eu elogiando o Chaer..ahahahaha) pelo empenho e coragem de não deixar tais atos passarem inadvertidos mormente quando a caixa de pandora do intuito esquerdista parece estar a um passo de ser aberta revelando como, num misto de Gestapo e KGB, pode estar atuando um governo na sombra da democracia.
Porém, é inadmissível permitir tal abuso. O que se verifica com a notícia é os procuradores e procuradoras da república mencionados, consorciaram-se com alguns juízes e juízas federais para impor suas vontades, o modo de administrar a justiça que lhes parece mais acertado, ainda que isso significa fazê-lo ao arrepio da lei. E quando alguém, seja juiz, seja advogado, se lhes opõe resistência ou crítica acerba por tal conduta, partem para o ataque odioso, covarde, vil, consistente na disseminação de contrainformações, isto é, informações falsas cujo conteúdo foi propositalmente escolhido para contradizer aqueles que decorrem da colheita de evidências capazes de comprometer e denunciar-lhes o “modus agendi” pervertido. Fazem isso porque têm plena consciência de que abusaram do poder em que estão investidos e não querem ser denunciados para a sociedade como vilões, já que sempre justificaram os abusos no “nobre” motivo de “proteger a sociedade”. Numa palavra, para exercer suas funções arvorando-se em paladinos do bem contra o mal, não medem esforços nem consequências e para essas pessoas os fins justificam os meios. Exatamente o que foi rechaçado pelo Ministro Cezar Peluso em sua monumental entrevista, apesar da crítica que lhe dirigi.
(CONTINUA)...
As represálias, as retaliações, empreendidas por esse grupo de pessoas consistem em colocar a espada da ação criminal sobre a cabeça dos seus opositores, abusando, com isso, do domínio da legitimidade para a ação criminal. Ora, isso é no mínimo imoral. Mas o pior é que tais ações, como a que a notícia informa, sempre fundadas em uma afetada hipersensibilidade e/ou forçado melindre para fundamentar a prática de calúnia, injúria e difamação, são julgadas por juízes federais, muitas vezes comprometidos com essa legião de “templários” brasileiros, o que significa condenação certa: prejulgamento. Quando o juiz não é um integrante do grupo passa a sofrer pressões e ameaças dos membros deste para proferir sentença condenatória e invariavelmente cede a tais pressões porque não quer, ele próprio, ser vítima das atrabiliária retaliações e represálias, bem como também não quer criar qualquer embaraço para sua carreira ou promoções futuras. Condenar sempre se afigura a solução mais fácil, menos problemática, já que é um ato jurisdicional e a parte condenada dificilmente poderá fazer qualquer coisa contra o juiz, enquanto absolver, bem, isso pode transformar-se num pesadelo para o juiz por ter contrariado os interesses desse grupo de magistrados e procuradores da república que odeiam advogados (principalmente) e todos os que se coloquem contrariamente a seus desígnios. Não sabem lidar com o princípio democrático da oposição.
(CONTINUA)...
Até quando a comunidade jurídica terá de aguentar isso? Até quando o STF, o CNJ e o Congresso Nacional vão tolerar esses abusos? Veja-se o caso que envolveu o combativo advogado Dr. Luiz Riccetto Neto, muitas vezes noticiado no Conjur, que representou a Presidente do TRF-3 e mais duas procuradoras da república, entre as quais Ana Lúcia Amaral, no STJ e no CNJ, salvo engano. Haja vista ainda o meu próprio caso, em que um dos juízes que integra este grupo, consorciou-se com a procuradora da república que atuou no processo em que fui defensor, para criar o ensejo de representar-me a fim de que outro procurador da república me denunciasse por calúnia, injúria e difamação, a despeito da IMUNIDADE constitucional e legal que garante ao advogado proteção para não ser punido pelas palavras proferidas no exercício da profissão. Ah, vão correr a dizer: “essa imunidade é relativa, já o disse o STF”. Tudo bem, aceito o argumento, mas a imunidade ainda é a regra. A relatividade afirmada pelo STF constitui exceção, por isso que nela não se pode alocar tudo, sob pena de assim revogar a regra, revogar a proteção.
(CONTINUA)...
O problema é a desonestidade intelectual como a exceção é utilizada, pois o fazem para degradar a regra em exceção, senão simplesmente eliminá-la deixando apenas a exceção como única manifestação possível da norma jurídica.
Tudo isso mostra a urgente necessidade de rever a disciplina das atribuições do Ministério Público, quando menos da extensão dos seus poderes, bem assim rever os critérios de recrutamento, à medida que a avaliação apenas do conhecimento técnico específico demonstra não ser capaz de permitir qualquer avaliação da vocação da pessoa para ter em suas mãos tanto poder. Critérios de avaliação da vocação são importantes para minimizar, já que eliminar nunca será possível, os abusos de poder que se têm verificado em juízes, promotores, procuradores da república, delegados de polícia.
O amadurecimento de nossa democracia pressupõe a redução a um nível controlável de todo abuso de poder.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A ABIN esta respaldada pela constituição para agir em face de risco a segurança institucional e nacional, portanto nessa parceria com a Policia Federal apenas cumpriu a sua função de investigar sob tais interesses. Ocorre que as autoridades envolvidas não querem vestir a carapuça de que no mínimo são suspeitos de fazer parte desse esquema de Habeas Corpus, dessas negociatas e arrumadinhos em troca de favores cerceando e cercando a lebre em favores pessoais, enchertando a Carta Magna de 1988. Vendilhões da pátria, INSERIDOS PODRES PODERES, estruturados numa quadrilha de cooptadores que cresce dia a dia em face da impunidade, sem uso de espionagem e grampos não chegaríamos a lugar algun, salvaguardando os interesses dessa imensurável quadrilha que se apoderou da nação.
Onde os “Capôs de tuti los Capôs” sequer podem ser algemados, julgados pelos seus pares e parceiros. Uma nação onde queimaram a imagem, a moral e acabaram com o poder das forças armadas, das legitimas policias, em detrimento das Guardas Municipais, das Milícias e seguranças particulares armadas e blindadas. Onde o Curral Eleitoral virou norma padrão, feudos amordaçados e consentidos por esse PODER
Ali o quê? Francamente! Vamos buscar melhores argumentos!
Protógenes e De Sanctis continuam assombrando bandidos banqueiros e toda caterva de meliantes do colarinho branco.
Parabéns ao Conjur pelo destemor em divulgar toda essa sujeira.
Além disso teremos medidas cautelares mais comedidas, pois há casos em que não apenas o MPF opina contrariamente a sua decretação como, após deferida, busca impedir a sua realização.
Bons tempos...
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