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Marília Scriboni
Decisão do STF sobre execução de pena impõe rapidez à Justiça, diz OAB
Entendemos que o preceito implica que os efeitos de uma condenação só se aplicam ao condenado depois do transito em julgado da decisão e que em caso de dúvida o juiz decidirá em favor do réu.
A prisão pode se fazer necessária por uma infinidade de razões e pode perfeitamente ser aplicada sem que implique violação da presunção de inocência.
Estamos sentindo que isso pode ter alguma coisa a ver com a superlotação extrema do sistema carcerário que está explodindo e eles não têm mais onde colocar ninguém. Mas isso é só uma suspeita sem nenhum fundamento concreto além da realidade das prisões do Brasil.
Dizemos isso porque os processos quase que têm vida própria, alguns duram até mais do que os réus.
Essa decisão é um nocaute no CPP, na Lei dos Crimes Hediondos e por aí vai. Imaginem como vai ficar a situação...
É imperioso que, além destas mudanças estruturais, que implicam dinheiro e capacidade administrativa, que os Tribunais revejam seus regimentos internos para mudar isso. Fazer parte de um sistema de recursos com Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário é uma coisa. Colocar inúmeras opções protelatórias, como tem ocorrido, é deixar com cara de tacho os representantes do Poder Judiciário que tentam explicar para leigos que fulano ou cicrano haverá se cumprir sua pena. Em muitos casos, já estou tentando até mudar de assunto.
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