Decisão do STF sobre execução de pena impõe rapidez à Justiça, diz OAB

12/02/2009 22:14www.eyelegal.tk (Outros)K.O.
Quando a Constituição diz que ninguém será considerado culpado (...), não está dizendo que ninguém poderá ser preso. Para a prisão, os princípios aplicáveis são os dos incisos LIV e LXI a LXVII.
Entendemos que o preceito implica que os efeitos de uma condenação só se aplicam ao condenado depois do transito em julgado da decisão e que em caso de dúvida o juiz decidirá em favor do réu.
A prisão pode se fazer necessária por uma infinidade de razões e pode perfeitamente ser aplicada sem que implique violação da presunção de inocência.
Estamos sentindo que isso pode ter alguma coisa a ver com a superlotação extrema do sistema carcerário que está explodindo e eles não têm mais onde colocar ninguém. Mas isso é só uma suspeita sem nenhum fundamento concreto além da realidade das prisões do Brasil.
Dizemos isso porque os processos quase que têm vida própria, alguns duram até mais do que os réus.
Essa decisão é um nocaute no CPP, na Lei dos Crimes Hediondos e por aí vai. Imaginem como vai ficar a situação...
7/02/2009 09:45Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Bola dentro da OAB
Uma das melhores notas expedidas pela OAB, nos últimos tempos. Deixa claro saber que, na prática, esta interpretação do princípio da inocência é um caminho para a impunidade. Não por culpa da Constituição, mas por quem, na suposta ânsia de favorecer a ampla defesa, criou tantos recursos (especialmente aqueles questionando o não-recebimento de recursos) que transformou o ato de amparar o princípio da inocência em torcer pelo réu, esquecendo-se que existe uma vítima.
É imperioso que, além destas mudanças estruturais, que implicam dinheiro e capacidade administrativa, que os Tribunais revejam seus regimentos internos para mudar isso. Fazer parte de um sistema de recursos com Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário é uma coisa. Colocar inúmeras opções protelatórias, como tem ocorrido, é deixar com cara de tacho os representantes do Poder Judiciário que tentam explicar para leigos que fulano ou cicrano haverá se cumprir sua pena. Em muitos casos, já estou tentando até mudar de assunto.
6/02/2009 21:40FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)A lógica da presunção
Em nenhum momento o STF proclamou que a presunção de inocência é absoluta. Se absoluta fosse, não seria possível ilidi-la. É justamente por ser uma presunção relativa que se permite a persecução penal. Se ao final o acusado for julgado culpado, por decisão transitada em julgado, a presunção de inocência restará ilidida. Em outras palavras, a despeito da presunção de inocência o cidadão pode ser indiciado e acusado pela prática de um crime, pois se está diante de uma mera presunção, e ser acusado não significa ser culpado. Por outro lado, se o acusado ainda não pode ser considerado culpado sem que a decisão condenatória transite em julgado, seria ilógico executar a pena, pois ele ainda não é culpado, presume-se inocente. Ou então de que adiantaria ser presumidamente inocente e mesmo assim ser submetido à pena imposta? Atenção, não estou dizendo que o acusado não possa ser preso. Existe prisão até para quem, tecnicamente, não é sequer acusado, caso das prisões ditas cautelares, mas essa é outra história, pois prisão cautelar não é pena.
6/02/2009 20:03Republicano (Professor)OAB
A OAB acaba fazendo o jodo dos acusadores.
6/02/2009 19:58Republicano (Professor)A OAB nacional é interessante
A OAB nacional é interessante, pede, depois de ter conseguido, sai atirando, ao invés de apludir. Um seu representante, enquanto procurador da parte, foi quem requereu o HC, não é mesmo? Tudo acaba enfraquecendo a Justiça, principalmente diante de uma decisão fundamental como a tomada pelo STF, indiscutivelmente o melhor tribunal brasileiro, garantista e aplicador da CF independente da opinião pública.
6/02/2009 18:06Cananéles (Bacharel)A suprema lógica
Se a presunção de inocência é absoluta, ninguém pode ser investigado, pois uma pessoa presumida e absolutamente inocente não pode ser perturbada por uma investigação policial que busca, exatamente, molestar a sua inocência; se ninguém pode ser investigado, ninguém será condenado pelo cometimento de crimes, pois somos todos prévia e absolutamente inocentes; se ninguém será condenado - uma condenação criminal fere a inocência absoluta do ser humano -, de ver-se que somos todos inocentes, mesmo cometendo crimes; se somos todos inocentes, mesmo cometendo crimes, nenhuma diferença há entre criminoso e cidadão de bem; se não há mais diferença entre criminoso e cidadão de bem, alcançamos, finalmente, a igualdade plena entre os cidadãos brasileiros; se alcançamos a igualdade plena, o Brasil é a Terra Prometida; se o Brasil é a Terra Prometida, logo Gilmar Mendes é o Messias.

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