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6 fevereiro 2009
Regras do CPP
Comissão quer fim de autorização para diligência
A comissão de juristas que discute o novo Código de Processo Penal deve finalizar os trabalhos em março, data em que a redação final deve ser submetida à consulta pública. A previsão é do presidente da comissão, Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça. Dentre as propostas, estão formação do inquérito, prisão preventiva e especial.
Algumas propostas visam dar celeridade à Justiça. É o caso da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, que ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida — já adotada em vários outros países — permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para a diligência policial, de acordo com a proposta, não mais será necessária a autorização judicial. A competência para isso passará a ser do Ministério Público.
Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais. “O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício”, entende.
A esse magistrado caberia exercer o controle sobre a legalidade da investigação, inclusive quanto à autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial. Oferecida a denúncia, esse juiz sairia da causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito, que ficaria mais livre em relação à validade das provas colhidas no inquérito.
Outra sugestão para promover a agilidade do processo penal é a que trata da extinção da ação penal de iniciativa privada: os crimes contra a honra só podem chegar à Justiça após avaliação do Ministério Público.
Pelas propostas dos juristas que compõem a comissão, não haveria mais a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. Esse tipo de prisão só alcançaria autoridades. Também deve ser delimitado o prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias de sua utilização.
“Ninguém no Brasil discute que a prisão preventiva deva ser a exceção, não a regra”, afirma o ministro Carvalhido. A seu ver, já há uma mudança na forma como as pessoas a veem. “Prisão preventiva não é pena, e é preciso continuar essa mudança de mentalidade de ver na preventiva uma antecipação da sanção penal, embora não haja ainda julgamento definitivo que possa criar a certeza da aplicação da pena”, explica.
Para o presidente da comissão, a primeira transformação é mudar a concepção antecipatória da prisão cautelar, uma espécie de punição antecipada das pessoas. “A preventiva, ela é cautelar, é excepcional, só deve ocorrer quando absolutamente necessária e só pode ocorrer de forma fundamentada, de modo a não haver dúvida sobre a sua necessidade. Esse é um capítulo que deve se encerrar.”
Para ele, o Supremo Tribunal Federal deu o mais significativo passo nesse sentido ao fazer absoluta presunção de não culpabilidade. “Não pode haver pena antes do trânsito em julgado”. Prisão cautelar, exatamente pela presunção de inocência, é de natureza excepcional. “É necessário que os direitos das pessoas sob investigação sejam respeitados, o que não significa dizer que não se pode prender cautelarmente”. Segundo o ministro, o poder do Estado de investigar é limitado.
A comissão tem até julho para concluir os trabalhos iniciados no ano passado. Depois da consulta pública, o texto final será enviado aos parlamentares para que eles apresentem o projeto para a votação no Congresso Nacional. As próximas reuniões estão marcadas para 26 e 27 de fevereiro. Em março, está prevista outras quatro.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A prisão especial
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA INVESTIGAÇÃO
Estão querendo fazer pior que o Regime Militar?????
Anos 70, Prisão da Ilha Grande, hoje desativada, os militares resolveram colocar os presos políticos com os presos comuns para serem passados na "barrela", serem alvo de humilhações, ofensas e sevícias. Autoridade envolvida em questão penal se esquecer das consequências é inadmissível. Falange Vermelha, que deu origem depois ao Comando Vermelho, que se irradiou para o PCC.
Assalto a banco e sequestro eram crimes de articulação complexa, típico, nos anos 70, das organizações de guerrilha de esquerda.
O que aconteceu? Os presos políticos ensinaram os presos comuns a se organizarem, transferiram técnicas de assalto a banco, o sequestro virou praga no Rio de Janeiro até que conseguiram organizar uma equipe efetiva na DAS (e ser agente da DAS tem de ter coragem, pois é cada tiroteio que o agente nunca sabe se sai vivo, não é investigação de gabinete).
É ótimo para o delegado. "-Se você não confessar o que quero vou te tacar numa cela com 50 homens que não vêem mulher há anos...". Parece facilitar a "pressão".
Caso concreto, um físico ou um químico comete um crime passional, ou um engenheiro é acusado de crime financeiro. Colocam um médico ou um biólogo que pesquisa neurofisiolgia da dor numa cadeia com presos comuns. Por exemplo, não vou ensinar aqui, uma seringa, vinagre, e um policial capturado, não precisa bater, o ácido acético do vinagre pode ser usado para o sujeito sentir dor visceral pior que as dores de um câncer terminal... Só morfina consegue aliviar as dores. Depois lamentam o equívoco. Só saber onde injetar. Querem isso?
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