Pena de reclusão

STJ nega liberdade a acusado de matar estudante

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5 de fevereiro de 2009, 10h40

Condenado em instâncias inferiores não tem direito de responder processo em liberdade em tribunais superiores. Foi com esse entendimento que o ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, negou o pedido de liberdade de um dos acusados de participar do assassinato do estudante Paulo Roberto Rosal Filho, de 24 anos.

Bruno da Silva Farias foi condenado juntamente com outros três jovens por matar o estudante Paulo Roberto Rosal Filho na saída do clube da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Brasília. O crime ocorreu em 13 de janeiro de 2007, por volta das 4h da manhã.

Paulo Roberto foi abordado por Bruno da Silva Farias ao sair de um pagode promovido pela AABB, na companhia da namorada e de amigos. Conforme consta da denúncia, Bruno, de arma em punho, aproximou-se da vítima e atirou duas vezes. Na primeira tentativa, a arma falhou. Na segunda, o tiro atingiu o rosto do estudante, que morreu no local. Segundo testemunhas, não houve discussão prévia entre vítima e agressor.

No HC ao STJ, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva. O relator, ministro Nilson Naves, contudo, negou seguimento ao pedido devido ao fato de o rapaz ter sido condenado à pena de 18 anos de reclusão e esta condenação ter sido confirmada no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em sede de apelação.

HC 96.050

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