Notícias
5 fevereiro 2009
Pena de reclusão
STJ nega liberdade a acusado de matar estudante
Condenado em instâncias inferiores não tem direito de responder processo em liberdade em tribunais superiores. Foi com esse entendimento que o ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, negou o pedido de liberdade de um dos acusados de participar do assassinato do estudante Paulo Roberto Rosal Filho, de 24 anos.
Bruno da Silva Farias foi condenado juntamente com outros três jovens por matar o estudante Paulo Roberto Rosal Filho na saída do clube da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Brasília. O crime ocorreu em 13 de janeiro de 2007, por volta das 4h da manhã.
Paulo Roberto foi abordado por Bruno da Silva Farias ao sair de um pagode promovido pela AABB, na companhia da namorada e de amigos. Conforme consta da denúncia, Bruno, de arma em punho, aproximou-se da vítima e atirou duas vezes. Na primeira tentativa, a arma falhou. Na segunda, o tiro atingiu o rosto do estudante, que morreu no local. Segundo testemunhas, não houve discussão prévia entre vítima e agressor.
No HC ao STJ, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva. O relator, ministro Nilson Naves, contudo, negou seguimento ao pedido devido ao fato de o rapaz ter sido condenado à pena de 18 anos de reclusão e esta condenação ter sido confirmada no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em sede de apelação.
HC 96.050
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/02/2009 Doença de acusado tem de ser detalhada em pedido de liberdade
- 29/01/2009 Réu absolvido por júri em São Paulo terá liberdade imediata
- 29/01/2009 STJ nega liberdade para acusados que se recusam a pagar fiança
- 27/01/2009 Presidente do STJ nega liberdade para policial acusado de tortura
- 23/01/2009 STJ nega liminar a suspeito de mandar matar ex-prefeito em Minas
- 21/01/2009 Liberdade por motivo humanitário só em condição excepcional, diz TRF-5
- 07/01/2009 Supremo manda soltar depositário infiel preso em SP
- 06/01/2009 Acusada de tráfico de drogas não consegue liberdade
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2009.