Prisão só pode ser feita com processo transitado em julgado, diz STF

12/02/2009 22:26www.eyelegal.tk (Outros)K.O.
Quando a Constituição diz que ninguém será considerado culpado (...), não está dizendo que ninguém poderá ser preso. Para a prisão, os princípios aplicáveis são os dos incisos LIV e LXI a LXVII.
Entendemos que o preceito implica que os efeitos de uma condenação só se aplicam ao condenado depois do transito em julgado da decisão e que em caso de dúvida o juiz decidirá em favor do réu.
A prisão pode se fazer necessária por uma infinidade de razões e pode perfeitamente ser aplicada sem que implique violação da presunção de inocência.
Estamos sentindo que isso pode ter alguma coisa a ver com a superlotação extrema do sistema carcerário que está explodindo e eles não têm mais onde colocar ninguém. Mas isso é só uma suspeita sem nenhum fundamento concreto além da realidade das prisões do Brasil.
Dizemos isso porque os processos quase que têm vida própria, alguns duram até mais do que os réus.
Essa decisão é um nocaute no CPP, na Lei dos Crimes Hediondos e por aí vai. Imaginem como vai ficar a situação...
11/02/2009 10:27Max (Advogado Autônomo)Resposta ao senhor Max Cunha
O bacharel Max Cunha, deve estar pronto para ingressar em algum ultra escritório de advocacia, por fazer um comentário tão infeliz.
9/02/2009 17:36Plinio Marcos Moreira da Rocha (Técnico de Informática)Informando a publicação de comentário
Prezados,
Tendo em vista que meus comentários sobre esta notícia não foram reconhecidos com interessantes, cumpre-me informar, que os efetuei na notícia Conjur - Prisão só pode ser feita com processo transitado em julgado, diz STF, na página http://www.via6.com/topico.php?cid=6277&tid=273442&mr=81&pg=1.
Abraços,
Plinio Marcos
8/02/2009 04:07Plinio Marcos Moreira da Rocha (Técnico de Informática)Manifestação efetuada no site do STF
A manifestação abaixo, foi enviada a Todos os Excelentíssimos Ministros que compõe o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Central do Cidadão do site oficial do STF, onde foram registradas como Mensagens números 11109, 11110, 11111, 11112, 11113 e 11114.
Prezados,
Solicito que esta Manifestação seja encaminhada a TODOS os Excelentíssimos Ministros que compõe o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha
Analista de Sistemas
Rua Gustavo Samapaio nº 112 apto. 603
LEME - Rio de Janeiro - RJ
Tel. (21) 2542-7710
Incrível coincidência...
No dia
em que "nossa mais alta corte" define de forma contundente, inquestionável e irrefutável, que a pena somente deve ser cumprida após decisão transitada em julgado, somos brindados com a exibição do filme O ADVOGADO DO DIABO pelo SBT.
Um filme que nos apresenta o brilhantismo de um Advogado, que inebriado pelo seu PODER, pela sua PERSPICÁCIA, é capaz de sacrificar a própria família, em nome de algo, imoral, indecoroso, às vezes ilegal, por ele, conceituado, e denominado, de Justiça...
@@@
A manifestação completa esta no documento Prisao So Com Decisao Transit Ada Em Julgado que foi publicada na internet na página
http://www.scribd.com/doc/11822011/Prisao-So-Com-Decisao-Transit-Ada-Em-Julgado
Abraços,
Plinio Marcos
7/02/2009 01:29B M (Outros)Quatro votos contra a Constituição
Os Ministros, Barbosa, Ellen Gracie, Menezes Direito e Carmem Lúcia deveriam atuar no Ministério Público, não conseguem interpretar a Contituição do próprio país.
7/02/2009 01:16B M (Outros)Faz-de-conta
FELIPE G CAMARGO
De pleno acôrdo contigo. Gostaria de saber qual preceito legal a afirmar que a condenação em primeiro grau exclui a presunção de inocência. Ainda bem que a pessoa que declinou tal afirmativa "não" atua na seara do Direito.
Parabéns Ministro Eros Grau pelo brilhante Voto, parabéns Supremo Tribunal Federal. Vamos perdoar os que esperneiam, êles são saudosos da repressão, não estão acostumados com Democracia e Segurança Jurídica.
6/02/2009 23:53andré luizmonteiro azevedo (Advogado Autônomo - Civil)Olá Totalitários!
A indgnação expreesa em alguns comentários, relativamente à óbvia e redundante decisão do STF, demonstra que a cultura totalitária está impregnada na alma da maioria dos brasileiros.
A propósito, se alguém deseja experimentar os efeitos da inaplicabilidade do princípio da presunção de inocência, basta que se mude para Cuba, China, Coreia do Norte e demais paraísos ditatoriais.
Eu ainda prefiro a liberdade de um acusado do que a prisão de um inocente.
6/02/2009 23:52andré luizmonteiro azevedo (Advogado Autônomo - Civil)Olá Totalitários!
A indgnação expreesa em alguns comentários, relativamente à óbvia e redundante decisão do STF, demonstra que a cultura totalitária está impregnada na alma da maioria dos brasileiros.
A propósito, se alguém deseja experimentar os efeitos da inaplicabilidade do princípio da presunção de inocência, basta que se mude para Cuba, China, Coreia do Norte e demais paraísos ditatoriais.
Eu ainda prefiro a liberdade de um acusado do que a prisão de um inocente.
6/02/2009 20:09FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)O mundo jurídico do faz-de-conta
O doutor Leonardo alegou, às 15:36, que "o princípio da presunção de inocência se esgota com a sentença condenatória em 1ª instância". Talvez o constituinte tenha então se equivocado, pois na Constituição promulgada em 1988 existe um inciso LVII no artigo 5º com a seguinte redação: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Terá sido um erro de digitação ou datilografia?
Sejamos francos. Era mesmo necessário que a mais alta instância judiciária deste país precisasse dizer com todas as letras que a execução da pena anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória ofende o princípio constitucional da inocência (ou da "não-culpabilidade", como alguns insistem)? Infelizmente a resposta é afirmativa, pois muitos doutores fingem que existe uma Constituição, como se os preceitos constitucionais fossem meros adornos ou coisa que o valha. Vivem numa espécie de mundo jurídico do faz-de-conta -- quando convém, é claro.
6/02/2009 19:04Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)Condescendência com criminosos
Com essa decisão, a bandidagem marcou mais um ponto no jogo da criminalidade. Como os recursos são infinitos no âmbito criminal,no Brasil, jamais um delinquente de posses irá cumprir pena com trânsito em julgado. Desse modo, fica cristalizada a tese de que no Brasil o CRIME COMPENSA. A junventude está em alerta!
6/02/2009 15:36Leonardo (Procurador Autárquico)E a segurança jurídica
O que o STF esqueceu é que o princípio da presunção de inocência se esgota com a sentença condenatória em 1a. instância, valendo, após a mesma, o princípio do induio pro societate, que obriga o recolhimento para o julgamento do recurso.
Fora isso, essas recentes mudanças na orientação da jurisprudência da Corte violam a segurança jurídica, tendo, salvo melhor juízo, um cunho muito mais político do que técnico.
6/02/2009 13:17ERocha (Publicitário)Dúvida
Então as instancias inferiores servem para que?
6/02/2009 12:44Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)De cobras, beija -flores e pardais
Com uma cajadada quase dois problemas resolvidos. Resolveria a questão penitenciária na superlotação, caso não presente a exceção: somente a elite (beija-flores) tem defesa técnica de peso , que o sistema não propicia a massa (pardais. Ressocializa-se o preso de elite ou candidato a preso no seu real ambiente social, sem acompanhamento algum, com o beija flor livre para voejar e sugar docemente o néctar das flores boas e das más. A massa continua presa para exemplo de que o sistema funciona na ressocialização funcional das universidades do crime, haja vista que há presos que já pagaram sua pena e continuam presos pelo empoçamento burocrático. O STF é o cajado de Arão. Virou uma anaconda que devora “todos os cobras” dos Tribunais abaixo. Como o sistema judicial pensa que domou o tempo, já que talvez isento a suas consequencias, lá dentro de si, o povo fica a mercê das caducidades, já que exposto ao relógio e calendário. O réu beneficiado visto como uma avis rara. Devoravit virga Aaron virgas eorum(Sermões de Quarta Feira de Cinzas-Padre Viera).
6/02/2009 12:27Gabriel (Estudante de Direito)A questão é outra!
É presumido inocente, isso todo jumento sabe.
O que se há de ver é as hipóteses de prisão preventiva. A prisão preventiva pode se tornar instrumento contra a impunidade da justiça palhaça que nós temos. Além disso, o CPP outorga uma série de ditames para as prisões cautelares que viabilizam às autoridades prenderem os criminosos quando houver indícios reais de autoria e perigo de deixar o bandido solto.
Portanto, autoridades, delegados, juizes e promotores: FAÇAM O USO DAS PRISÕES PREVENTIVAS. TÁ NA LEI TAMBÉM POW!
6/02/2009 12:22Gabriel (Estudante de Direito)STF burraldo
É claro que prisão é só com o transito em julgado. Está na constituição " presunção de inocência". Agora, a mídia e o STF faz toda uma divulgação de algo óbvio e já decidido em 1988 com a CRFB/88.
Com fenômenos como esses nós vemos o quanto é burro o STF e a mídia que divulga para o povo ignorante como se isso fosse alguma novidade
6/02/2009 11:02Jamur (Advogado Autônomo)Esperança
Vivemos um momento no qual o autoritarismo, abuso de poder e Estado policialesco - muitas vezes, representado pela fina sintonia entre alguns Juízes e promotores que insistem em segregar pessoas, somente em razão de conjecturas e ignorando a presunção de inocência - assombra nossas portas. Uma decisão como esta da Suprema Corte, sem dúvida, reestabelece a esperança de um verdadeiro Estado Social e Democrático de Direito!Parabéns aos Guardiães de nossa Constituição.
6/02/2009 10:28Cananéles (Bacharel)Tudo muito legal!
Só lembrando aos legalistas empolgados e saltitantes: a escravidão, no Brasil, transcorreu sob o sacrossanto império da legislação pátria, lembrando, também, que o voto feminino só surge na CF de 1934, que os partidos políticos são suprimidos nesta mesma CF, que a CF de 1967 deu guarida aos Atos Institucionais dos milicos, que a CF estabeleceu as bases para uma reforma agrária quando disse que a terra tem uma função social (já realizada?) etc. etc. Portanto, tudo transcorria muito "legalizadamente", para que ninguém fizesse uma "conclusão diversa da que advém do valor semântico que lhes é próprio" e que a "interpretação não é uma questão de conveniência, antes deve balizar-se na objetividade linguística que permite uma comunicação séria e independente do destinatário, do qual se exige apenas que conheça o vernáculo e as regras que devem ser observadas para a transmissão de mensagens escritas sem ambiguidade." Tudo muito organizado, exatamente como manda o figurino das elites, que adoram um povo conformado, silencioso e desligado do passado.
6/02/2009 10:03dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)realidade e fantasia
Alguem consegue ver relação entre essa decisão do Supremo e o caso Daniel Dantas?
Pois o banqueiro está sendo decisivo para decisões em uma corte que nunca teve tanto poder, com as sumulas vinculantes e a repercussão geral.
Como explicar a soltura a jato do banqueiro, sem se contradizer no que se refere aos comuns mortais?
A divisão entre o mundo da fantasia e o real ficou apagada no episodio.
O ponto de vista do Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Roda Viva, foi emblemático: o Supremo toma decisões técnicas, o problema que isso acarreta, não é de sua alçada. Se o processo no país incide em tempo exagerado para a decisão irrecorrivel, não é problema do Supremo.
Agora, a população, que está à mercê de facínoras a solta, que dê um jeito de se proteger. Não é problema do Supremo.
6/02/2009 09:08Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Lei da Selva
Pra que polícia? Pra que prender? Pra que julgar? Se os canalhas do STF tendem sempre a soltar! A sociedade brasileira está claramente à mercê da criminalidade. O próximo passo agora será a contratação de milícias justiceiras por esta própria sociedade. De alguma forma a JUSTIÇA haverá de ser feita.
6/02/2009 07:51olhovivo (Outros)RUMO CERTO
Agora os graus inferiores deverão se preocupar em ser menos morosos. Deverão compatibilizar o roteiro judicial com o princípio fundamental, e não este com aquele. Quanto aos ministros Joaquim e Ellen, parabéns pela merecida derrota. AVANTE CF!!!

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