Construção do TRT

MPF quer aumento das penas para sócios da Incal

Autor

5 de fevereiro de 2009, 14h15

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da sentença da 1º Vara Criminal Federal que condenou Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, ex-sócios da Incal, construtora que participou das obras superfaturadas do Fórum Trabalhista de São Paulo, por sonegação de R$ 17 milhões em contribuições sociais do INSS.

O MPF discorda do tempo das penas e das multas aplicadas pela Justiça Federal. Na decisão, a Justiça condenou Barros Filho a seis anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semi-aberto. Teixeira Ferraz foi condenado a cinco anos de reclusão, com regime inicial semi-aberto.

“As penas privativas de liberdade e de multa impostas aos acusados estão longe de corresponder à reprimenda necessária para coibir Barros Filho e Teixeira Ferraz de praticarem novos crimes”, destacou o procurador da República Roberto Dassié Diana, autor do recurso.

Na apelação, o procurador pede o aumento de pena de Barros Filho para oito anos e quatro meses de pena privativa de liberdade e aumento da multa. Para Teixeira Ferraz, o procurador quer a mesma pena estabelecida para Barros Filho.

“Em se tratando de crime praticado com evidente má-fé dos acusados, mostra-se necessário impor penas mais severas, ainda mais quando se observa que os fatos em questão consistiram em condutas altamente reprováveis de Barros Filho e Teixeira Ferraz, em prejuízo à União”, ressaltou Dassié.

Os dois acusados eram administradores da construtora Incal e, de acordo com a denúncia, omitiram informações das folhas de pagamento e da contabilidade da empresa, deixando de recolher ao Fundo de Previdência e Assistência Social R$ 17 milhões em contribuições previdenciárias dos seus empregados de agosto de 1993 a outubro de 2000.

Considerando que o recolhimento das contribuições sociais é efetuado mensalmente, o MPF verificou que Barros Filho praticou 84 vezes o crime de sonegação e contribuição previdenciária, enquanto que Teixeira Ferraz, 80 vezes.

Tanto Barros Filho como Teixeira Ferraz têm antecedentes criminais. Entre outras condenações, no dia 3 de maio de 2006, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, Barros Filho e Teixeira Ferraz foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelos desvios de verba da obra do Fórum Trabalhista.

Somente no julgamento de 2006, Barros Filho foi condenado a 31 anos, pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Já Teixeira Ferraz, na mesma sentença, foi condenado a 27 anos e oito meses pelos mesmos crimes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!