Notícias

5 fevereiro 2009

Segundo mandato

Defensora pública-geral da Bahia é reconduzida

A defensora Tereza Cristina Almeida Ferreira foi reconduzida ao cargo de defensora pública-geral do estado da Bahia pelo governador Jaques Wagner (PT-BA). A recondução foi publicada nesta quarta-feira (4/2) no Diário Oficial do Estado.

Tereza Cristina ficou em primeiro lugar na lista tríplice apresentada para o governador, com 121 votos. Os outros dois candidatos, Ricardo Carrillo e Raul Palmeira, tiveram, respectivamente, 66 e 55 votos. Na eleição, 201 defensores públicos votaram.

A cerimônia de posse do novo mandato deve acontecer no dia 5 de março, no Tribunal Regional Eleitoral. A defensora estava licenciada por conta da disputa, mas voltou para o cargo na terça-feira (3/2).

Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

5/02/2009 18:09 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
"Monopólio"
A comentarista Analucia insiste em atacar a Defensoria Pública. E insiste na tese absurda de um "monopólio" na assistência jurídica aos necessitados, esquecendo que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134, caput, e art. 5º, LXXIV, da Constituição da República). E nem se alegue que a Constituição não fala em monopólio, pois não se trata de uma atividade econômica. E não existe previsão constitucional no sentido de que o Estado deva pagar para que advogados particulares cumpram as funções de um defensor público. A existência de convênios como aquele AINDA existente em São Paulo se deve ao fato de a Defensoria AINDA não contar com estrutura e pessoal suficientes. Mas chegaremos lá, doa a quem doer.
5/02/2009 09:15 analucia (Bacharel - Família)
monopólio de pobre viola a ampla defesa e os direitos humano
monopólio de pobre viola a ampla defesa e os direitos humanos, é preciso efetivar a descentralizaçao da assistencia juridica. Defensoria oprime os pobres e os exclui da votaçao e até mesmo do controla da açao

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2009.