Supressão de instância

Condenado por furtar aposentado continuará detido

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5 de fevereiro de 2009, 16h03

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não acolheu pedido da defesa de Adilson Vieira dos Santos. Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado. Em Habeas Corpus, ele pretendia converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Réu confesso, Adilson Santos foi condenado por utilizar meios fraudulentos para ter acesso à conta-poupança de um aposentado e fazer sete saques no intervalo de 30 dias. A defesa alega que Santos é réu primário e, por ter sido condenado a uma pena inferior a quatro anos, deveria ser submetido ao regime prisional aberto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado a apelação do condenado, considerando que ele não apresentou qualquer prova que confirmasse ter sido, efetivamente, autorizado pela vítima a fazer os saques.

Ao decidir, o ministro Asfor Rocha destacou que a decisão do TJ-SP não cuidou dos temas levantados pela defesa de Santos. Assim, o presidente do STJ considerou, em princípio, incabível o exame da matéria sob pena de supressão de instância.

HC 12.665-6

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