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5 fevereiro 2009
Fato grave
Acusado de fraudar o Cofen continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Gilberto Linhares Teixeira para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Teixeira é acusado de envolvimento no grupo que fraudou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em 2005. A decisão foi do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Em sua decisão, o ministro considerou os motivos expostos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região como suficientes para a manutenção da prisão do acusado.
No Habeas Corpus, a defesa alega que não estão presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva. Ela também afirma a falta de fundamentação do decreto condenatório, além de insuficiência de provas. Foi então que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, liminarmente e no mérito.
Teixeira era o presidente do Confen. Está preso desde 30 de abril de 2008, após ser apontado pela Polícia Federal, em uma operação em que foram detidos outros membros da diretoria, de participar do esquema que desviava dinheiro a partir de licitações superfaturadas. De acordo com as investigações da PF, a diretoria desviava o dinheiro mediante notas frias.
Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, não há no processo fatos que comprovem abuso de poder ou flagrante irregularidade na decisão contestada pela defesa. Ele ressaltou, também, com base em trechos da decisão do TRF-2, que o fato é grave e há indícios de autoria e materialidade do crime.
O ministro destacou, ainda, que a prisão cautelar foi decretada pela conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
O mérito do HC será julgado pelos ministros que integram a 5ª Turma. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
HC 126.528
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2009
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