Relação sindical

Cobrança de contribuição é legal, diz PGR

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4 de fevereiro de 2009, 17h06

O procurador-geral da República, Luiz Fernando Corrêa, é favorável a cobrança obrigatória da contribuição sindical. Foi o que demonstrou no parecer contrário a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 126, que questiona a obrigação no Supremo Tribunal Federal.

Quem entrou com a ADPF no Supremo foi o Partido Popular Socialista para pedir a inconstitucionalidade dos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT, que obrigam o pgamento da contribuição. O partido pede urgência na decisão e afirma que a arrecadação feita pelos sindicatos chega a R$ 1,3 bilhão por ano, valor que poderia entrar na economia.

Para o PPS, os dispositivos que tornam a contribuição obrigatória ferem o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Constituição, onde diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

A PGR entendeu que a ação não é um tema novo para ser discutido no STF, uma vez que a Corte já tratou inúmeras vezes do assunto e mostrou ser favorável a cobrança, por não ferir o princípio da liberdade sindical.

“A não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve”, declarou Luiz Fernando Corrêa. Como relator da ADPF, o ministro Celso de Mello deve analisar o parecer.

ADPF 126

 

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