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4 fevereiro 2009
Pedido atendido
Cezar Peluso recebe parecer do Conare sobre Battisti
O Ministério da Justiça encaminhou, nesta quarta-feira (4/2), ao ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, a cópia da decisão dada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) sobre o italiano Cesare Battisti. O comitê negou refúgio político ao ex-militante comunista. O entendimento, no entanto, foi derrubado por decisão solitária do ministro da Justiça, Tarso Genro.
A cópia foi solicitada por Peluso, relator do pedido de Extradição de Battisti, na última quinta-feira (29/2). No mesmo dia, ele deu prazo de cinco dias para que o governo italiano se manifeste formalmente sobre o processo de extradição. O ministro ainda aguarda a manifestação.
Logo após o refúgio concedido por Tarso Genro em 12 de janeiro, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, lembrou que é inédita essa situação em que o Conare nega refúgio a um extraditando, mas o ministro da Justiça a concede. Já houve outros 25 casos em que o Ministério da Justiça não acatou a decisão do Conare, mas em nenhuma deles havia processo de extradição em tramitação no STF. Com a decisão, Tarso Genro conseguiu criar uma crise diplomática entre Brasil e Itália.
O ministro Peluso diz também que o Supremo não poderá analisar o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti por conta dos recursos ajuizados posteriormente. Estão pendentes de julgamento o pedido de extinção, um Agravo Regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes — por ter solicitado um parecer da Procuradoria-Geral da República, antes mesmo de analisar o pedido de liberdade — e também um pedido de vista dos autos do processo de extradição do governo italiano. O ministro ressaltou que a “eventual apresentação de novos requerimentos sobre esses mesmos assuntos substantivos poderá retardar o desfecho do processo”.
Cesare Battisti cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela Justiça daquele país por quatro assassinatos que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.
No último dia 13, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de liberdade, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que não permite a extradição de refugiados políticos.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2009
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