Presidente eterno

Justiça considera reeleição de Chávez democrática

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4 de fevereiro de 2009, 15h57

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela considerou constitucional a proposta de emenda que cria a reeleição por tempo indeterminado do presidente Hugo Chávez. A decisão permite ainda que a proposta seja novamente debatida em caso de nova derrota do governo no referendo marcado para o dia 15 de fevereiro. Nesta segunda-feira (2/2), coronel Chávez completou 10 anos no poder.

“A possibilidade de reeleição contínua, não altera de forma alguma os valores democráticos em que assenta a ordem jurídica constitucional”, afirma acórdão do tribunal — clique aqui para ler em espanhol.

Arquivo Conjur

Cartaz em comemoração aos sete anos da revolução bolivariana em 2006

Em dezembro passado, a antigovernista Fundação Verdade Venezuela pediu que o Tribunal interpretasse os artigos 340, 342 e 345 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela de 1999, de modo a impedir a reeleição. Segundo a fundação, a reeleição indefinida acaba com o princípio da alternabilidade. Além disso, o grupo afirma que o assunto já foi tema de referendo em 2007. Na oportunidade, Chávez sofreu a sua primeira derrota política desde que tomou o poder.

Se a emenda for aprovada no referendo deste mês, o presidente, governadores, prefeitos e deputados poderão se apresentar como candidatos a seus cargos quantas vezes quiserem. No caso de Chávez, a mudança dará a possibilidade de ser candidato a um terceiro mandato nas eleições de 2012.

Por seis votos a um, o tribunal afirmou que “não se pode dizer que a eleição é um princípio incompatível com a democracia e, inversamente, pode ser notado que o mesmo dentro do Estado de direito para garantir a justiça e os direitos dos cidadãos pode ser um instrumento útil para assegurar a continuidade no desenvolvimento de iniciativas que beneficiem a sociedade”. O posição é embasada em decisões de 2003 e 2006, que garantiram a propostas de reeleição de Chávez.

Sobre a questão da alternância de poder, os juízes afirmaram que ele “não é um mecanismo de atribuição de quotas de poder através do qual alguns líderes devem ser recusados em favor de outras aspirações legítimas mas, pelo contrário, implica a efetiva e real possibilidade de que o eleitorado como um ator-chave no processo democrático, vá para o processo eleitoral que competem regularmente nas diversas opções políticas que integram o corpo social”.

Desse modo, o povo deve ter o poder de optar pela continuidade, compensando assim os melhores líderes, ou renovar as estruturas de poder. “Este princípio é o que exige que a soberania do povo que o titular tem a possibilidade de escolher o seu agente ou representante regular”, afirma o acórdão.

[Imagem: arquivo ConJur]

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